澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

► Alteração da fima/nome - devem ser apresentados os seguintes documentos:

1. Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2

2. Caso o requerente seja um agente imobiliário ou um mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular:

  • a. Fotocópia do documento de identificação actualizado;
  • b. Documento comprovativo do qual constem os dados de identificação anteriores e posteriores à alteração;

3. Caso o requerente da licença de mediador imobiliário seja um empresário comercial e as formalidades de registo comercial ainda não estejam concluídas, deve apresentar os seguintes documentos: Nota 3

  • a. Fotocópia da acta da reunião (Caso tenha) ;
  • b. Fotocópia dos estatutos actualizados da sociedade comercial (Caso tenha) ;
  • c. Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

4. Taxas: Licença - 500 patacas; Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 500 patacas.

Observações:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de alteração da firma ou denominação do estabelecimento comercial, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH a nova firma ou denominação do estabelecimento comercial, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.

► Alteração da fotografia - devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
  2. 2 fotografias recentes a cores, de fundo branco, de 1½ polegadas, sem chapéu.
  3.  Taxas: 500 patacas.

► Alteração da sede - devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Caso o requerente seja um agente imobiliário, deve apresentar os seguintes documentos:
    Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado;  Nota 1 e 2

  2. Caso o requerente seja um mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular, deve apresentar os seguintes documentos:
    a.Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado;  Nota 1 e 2
    b.Taxas: 500 patacas (apenas se aplica a mediador imobiliário).

  3. Caso o requerente da licença de mediador imobiliário seja um empresário comercial e as formalidades de registo comercial ainda não estejam concluídas, deve apresentar os seguintes documentos: Nota 3

► Alteração da forma de contacto e da forma de recepção de mensagem - deve ser apresentado o seguinte documento:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2

► Alteração do nome do estabelecimento comercial - devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
  2. Fotocópia do documento comprovativo da declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial; 
  3. Taxas: Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 500 patacas.

Observações:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de alteração da firma ou denominação do estabelecimento comercial, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH a nova firma ou a denominação do estabelecimento comercial, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.

Nota1: Caso o requerente seja um agente ou um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.

 

Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, não é necessário fazer o upload deste documento.

 

Nota 3: Caso já estejam concluídas as formalidades de registo comercial, só pode ser dispensada a apresentação da “certidão actualizada do registo comercial, bem como das fotocópias do acto constitutivo e dos estatutos da sociedade devidamente actualizados” quando este Instituto possa obter tais informações pelos meios informáticos de interconexão com a CRCBM.

 

  • Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação deve ser fotocopiado, em formato A4, frente e verso na mesma página.
  • Para além dos documentos acima referidos, o Instituto de Habitação pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.