Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Idosos

Nossas ambições, missão Lupa Lupa
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Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

  1. Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
  3. Fotocópia do documento comprovativo da declaração respeitante ao início de actividade para efeitos de Contribuição Industrial (Dispensada); 
  4. Declaração emitida pelo requerente na qual declara não ter sido falido ou insolvente; Nota3
  5. Certificado de registo criminal; (para o efeito de "requerimento de licença de mediador  imobiliário")Nota4
  6. Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada);Nota5
  7.  Taxas: Licença - 2 400 patacas 
                 Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.

 

Nota 1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.

Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o carregamento deste documento.

Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e os administradores acedam à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.

Nota 4: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação, (DSI) deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal. O requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.

Nota 5: Caso o requerente não seja residente de Macau, deve apresentar o referido documento comprovativo.

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