Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Idosos

Nossas ambições, missão Lupa Lupa
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Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

  1. Boletim de requerimento para renovação da licença de mediação imobiliária (Formulário VI (II)) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
  2. Declaração emitida pelo requerente, na qual declara que continua a reunir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 16/2012, para a concessão e renovação da licença de mediador imobiliário; Nota1 e 2
  3. Taxas: Licença - 3 000 patacas                                                                                                                      informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.

Nota1: É assinado pelo representante legal da sociedade comercial conforme conta no documento de identificação e com carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do representante legal, do qual conste a assinatura; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.

Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).

  • O requerente só pode ser dispensado da apresentação da “certidão de registo comercial, incluindo fotocópias do acto constitutivo e dos estatutos da sociedade devidamente actualizados” quando este Instituto possa obter tais informações  pelos meios informáticos de interconexão com a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM).
  • Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação deve ser fotocopiado, frente e verso na mesma página.
  • Para além dos documentos acima referidos, o Instituto de Habitação pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.
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