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O que é "Contrato de Desenvolvimento de Habitação" ?
  "Contrato de Desenvolvimento de Habitação" são contratos de concessão de terrenos, em que as empresas concessionárias se comprometem aproveitar os terrenos para construir edifícios habitacionais a custo reduzido, revertendo para o Governo parte dos fogos construídos, comercializando a empressa concessionária os restantes, a preços controlados e fixados contratualmente.
Quais são os requisitos e formalidades para concurso de habitação económica ?
 

O acesso dos interessados à compra de habitação só pode ser efectuado através de inscrição junto do IH. O requerente deve dar atenção às datas e regras anunciadas para a realização do concurso, publicadas pelo IH.

Os requerentes do concurso devem estar em conformidade com os requisitos:
1. O requerente/representante do agregado deve possuir os seguintes requisitos:
 
- Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;
- Residir na RAEM, no mínimo há cinco anos;
- Ser portador de documento de identificação, emitido pelo serviço competente da RAEM;
2. Nenhum dos membros do agregado pode ser proprietário ou promitente-comprador de qualquer prédio ou fracção autónoma na RAEM, ou proprietário ou concessionário de terreno do domínio privado;
3. Nenhum dos membros do agregado pode figurar em mais de um boletim de inscrição;
4. Não pode ser autorizada a aquisição de habitação, enquanto qualquer dos membros do agregado figurar noutro agregado à qual já tenha sido dada a autorização pelo IH;
5. Deve reunir os requisitos necessários antes do termo do prazo do concurso.

Formalidades de Requerimento
O requerente deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
1. Fotocópias dos documentos de identificação de todos os indivíduos que compõem o agregado familiar;
2. Documentos comprovativos das respectivas receitas mensais;
3. Fotocópia de qualquer recibo com indicação de morada ou de morada de correspondência;
4. Original do atestado médico passado pelo Centro Hospitalar Conde de S. Januário, pelo Hospital Kiang Wu ou pelos centros de saúde, onde conste a percentagem de incapacidade atribuída a qualquer membro do agregado familiar, quando aplicável;
5. Fotocópia de outra prova para confirmação do período actual de residência do requerente/representante do agregado na RAEM (no caso do documento de identificação não fazer prova do tempo de residência).

Tempo necessário:
O IH irá informar os requerentes seleccionados, de acordo a ordem e classificação e com número disponível de habitações económicas, para se dirigirem pessoalmente, à hora marcada, ao IH, para a escolha de habitação. No momento da escolha de habitação, o IH irá examinar de novo os dados do agregado familiar requerente. Caso os dados contrariem os requisitos do requerente, na escolha de habitação, o IH cessa imediatamente o processo da escolha de habitação.

Nota:
O requerente, no momento da escolha de habitação, deve apresentar o original dos documentos válidos de identificação dele e dos outros membros do agregado familiar. Caso possível, se o requerente for casado, deve comparecer com o cônjuge, à escolha de habitação.

Qual é a diferença entre a administração eleita pelos condóminos de habitação económica e as outras associações constituídas voluntariamente pelos proprietários ?
  Para a gestão de habitação económica, a administração representa os condóminos, a quem compete dar execução às deliberações da assembleia geral, e convocá-la ordinariamente (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M). Outras associações que possam surgir de proprietários, não dispõem de poderes, por exemplo não dispõem de poderes para efectuar a gestão dos fundos para processar obra de manutenção. O uso do fundo é efectuado através da convocação das reuniões de assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pela administração.
Como é que se determina o número dos responsáveis da administração ?
  De entre os membros dos prédios, a administração pode ser composta por três, sete ou nove elementos, conforme existam, respectivamente 100, entre 100 e 400 ou mais de 400 condóminos. (conforme os termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M).
Como é que se elege a administração ?
  Na primeira assembleia de condóminos, a administração é eleita pela maioria simples dos votos, sendo que, a cada fracção autónoma corresponde um voto (os termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M).
O que inclui na despesa de condomínio ?
  A despesa de condomínio inclui a seguinte: despesas de limpeza, de seguro, de conservação dos equipamentos públicos, de prémio de seguro de espaços públicos e equipamentos públicos de edifícios, e serviços prestados pela entidade administradora.
Os condóminos (proprietários) têm obrigação de pagar as despesas de condomínio ?
  De acordo com os termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, os proprietários devem pagar parte das despesas: as despesas fixas da prestação de serviço da empresa administradora, as despesas de condomínio acima referida.
Podem não pagar as despesas de condomínio os proprietários por não estarem satisfeitos com a qualidade da administração ?
  Absolutamente não. Os proprietários têm a obrigação de pagar as despesas de condomínio, e os problemas de qualidade da gestão do condomínio devem ser fiscalizados e tratados coordenadamente pela administração e pelo IH, se os proprietários não estiverem satisfeitos, poderão reclamar directamente à administração do prédio ou ao IH. Caso não paguem as despesas de condomínio por considerarem de má qualidade a gestão, criarão dificuldades financeiras à empresa administrante e o serviço poderá eventualmente piorar; não sendo justo para aqueles proprietários que pagam pontualmente as respectivas despesas. Por isso, não pagar as despesas de condomínio só irá causar mal efeito e desvantagens para os proprietários e entidade administradora.
Quem é que determina o montante das despesas de condomínio ?
  De acordo com o Decreto-Lei n.º 41/95/M, o valor da prestação do serviço de administração e a sua actualização é aprovado pelo IH, antes da criação da Administração. A decisão da actualização das despesas de condomínio é sempre efectuada pelos condóminos em assembleia ordinária, convovada pela administração, no primeiro trimestre de cada ano.
Se as despesas de condomínio pagas incluem as despesas de reparação dos elevadores e outros equipamentos colectivos, por que razão é pedido aos proprietários pelas empresas de administração o pagamento eventual das despesas necessárias para a reparação dos equipamentos colectivos ?
  Quando as obras de reparação são confirmadas imprevistas e obtendo a aprovação da respectiva despesa, pelo este Instituto, os proprietários devem pagar proporcionalmente as despesas de reparação, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M. Porque as despesas de condomínio a pagar mensalmente não incluem as despesas imprevistas de reparação dos equipamentos colectivos. E assim sendo a maneira mais justa para os proprietários.
Quando é que as despesas de condomínio deverão ser pagas ?
  As despesas deverão ser pagas até ao dia 10 de cada mês, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M.
Porque existem diferenças entre os montantes das despesas de condomínio entre diferentes habitações económicas ?
  Existem diferenças entre os montantes das despesas de condomínio, devido às diferentes características e situações reais de cada edifício, por exemplo os recursos da gestão de edifício, a dimensão do edifício, número de fracções, equipamentos públicos, etc. Por isso, para diferente habitação económica existe diferente valor da despesa de condomínio, e deve ser analisado e aprovado pelo IH.
Porque é que embora residindo num piso em que não é necessário utilizar o elevador, nem o terraço, tem o proprietário igualmente que pagar as despesas de reparação dos mesmos ?
  De acordo com os termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 41/95/M, as despesas imprevistas de condomínio serão suportadas proporcionalmente por cada condómino. As despesas da reparação, com autorização do IH ou concordado pela administração devem suportadas proporcionalmente por todos os condóminos do prédio.
Porque é que a instalação da porta de ferro e do estendal das habitações económicas deverão seguir as normas estipuladas pelo IH ?
  O IH estabeleceu as normas em consideração com a técnica da obra e as normas de segurança, para acompanhar as presentes diplomas da gestão das habitações económicas, normas e instruções de contra incêndio e diminuir as influências aos outros. O IH exige os proprietários cumprir as respectivas disposições, evitando as transgressões e aplicações as sanções dos proprietários e para dimimuir as influências aos outros. Principalmente para assegurar que em caso de incêndio não irá impedir o caminho da fuga.
Qual é a consequência se forem colocados objectos nos corredores ou nas escadas ?
  De acordo com os termos da alínea c), do número 2, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 41/95/M, não se pode depositar nem manter nas zonas comuns objectos pertencentes aos condóminos, aos quais poderá ser aplicada a multa de 500,00 patacas, nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 18.º do mesmo decreto-lei. Em caso de incêndio no prédio, irá sem energia eléctrica, os fumos envolverá todos os caminhos públicos, tronará tudo em escuro, esses objectos depositados no caminho poderão impedir a fuga, até poderá tropeçar nesses objectos e ficar ferido ou desmaiar e o pior irá perder a vida.
Pode haver animais domésticos nas fracções autónomas ?
  De acordo com os termos da alínea b), do número 1, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 41/95/M, só poderão existir animais domésticos, desde que estes não perturbem os vizinhos. Caso contrário será aplicada a multa de 500,00 patacas.
Quais as consequências da continuação do incumprimento das obrigações dos condóminos após a aplicacão de uma multa ?
  De acordo com os números 3 e 4, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 41/95/M, pela violação continuada das obrigações de não fazer, a multa é diária até cessar a conduta violadora ou fôr reposta a situação a que estavam obrigados em não fazer. Sem prejuízo das multas devidas, os infractores são responsáveis pela reparação dos danos causados aos outros condóminos.
Que atitude tomará o IH se ao proprietário for aplicado uma multa por incumprimento das obrigações estipuladas no Decreto-Lei n.º 41/95/M e este não pagar a multa e não corrigir o comportamento de infracção ?
  De acordo com os termos do número 5, do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 41/95/M, no caso de multas não pagas, o IH entregará ao Tribunal o processo para execução
Qual é o resultado, se não cumprir os deveres do Decreto-Lei n.º 41/95/M ?
  Pelo incumprimento, os condóminos estão sujeitos à aplicação da multa de 500,00 ou 1 000,00 patacas, de acordo com os termos do artigo 18.o do Decreto-Lei n.º 41/95/M. Se o incumprimento respeita a obrigação pecuniárias, o montante da multa é igual ao valor da importância em dívida. Pela violação continuada das obrigações de não fazer a multa é diária até cessar a conduta violadora ou for resposta a situação a que estavam obrigadas em não fazer. Sem prejuízo das multas devidas, os infractores são responsáveis pela reparação dos danos causados aos outros condóminos.
 
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