| Consulta a situação do Plano de Abono | Consultar | Formulário | Outras Ligações | FAQ | Queixas e Proposta |  
 
 
Página Principal > Recordação de Amizade > FAQ > Edifícios Privados
Quais são os termos da lei sobre a gestão dos edifícios privados ?
  Os termos da lei sobre a “propriedade horizontal” estão estabelecidos nos artigos 1313.º - 1372.º do <Código Civil>, e a estipulação sobre a administração do condomínio está prevista no artigo 1327.º e nos artigos posteriores, sendo as disposições gerais da administração do condomínio, incluindo o regime de administração simples (as disposições sobre os direitos, obrigações e encargos dos condóminos quanto à administração, a assembleia geral do condomínio e a administração) e o regime de administração complexa (as disposições do regime de administração simples, bem como da categoria de partes comuns do condomínio).
O que é a assembleia geral do condomínio ?
  A assembleia geral do condomínio é composta pelos condóminos do edifício, de acordo com o <Código Civil> regula que, qualquer condomínio pode convocar a assembleia geral do condomínio. Em princípio a assembleia delibera os assuntos importantes sobre o condomínio.
Qual é o objectivo para convocar a primeira assembleia geral do condomínio ?
  O objectivo para convocar a primeira assembleia geral do condomínio é a escolha da entidade de gestão (administração), aprovação do orçamento desse ano e, quando for necessário, elaboração do regulamento e fixação do montante do seguro contra o risco de incêndio. Esta administração é o representante do condómino para exercer os direitos, a fim de fazer um trabalho perfeito de administração dos edifícios.
Quais são a condições necessárias para convocar a primeira assembleia geral de condomínio ? E quem é que convoca ?
  Se os condóminos entretanto não se tiverem reunidos em assembleia, devem convocar a primeira reunião da assembleia geral do condomínio, logo que metade das fracções estejam alineadas, ou trinta por cento ocupadas. O administrador de facto ou o promotor do empreendimento, ou, se a houver, a entidade responsável pela administração do condomínio devem convocar a assembleia, ficando solidariamente responsáveis pelos danos causados se o não fizerem, de acordo com o <Código Civil>.
Quais são as principais competências da assembleia geral do condomínio (assembleia dos proprietários) ?
 
A assembleia geral do condomínio caberão as competênias de administração das partes comuns do condomínio, é um órgão deliberativo, e em especial:
- A aprovação das contas respeitantes ao último ano e do orçamento das despesas a efectuar durante o ano em curso do condomínio;
- A exoneração das administrações;
- A elaboração, aprovação e modificação do regulamento do condomínio;
- A deliberação sobre actos de inovação;
- A ordernação de aplicação de multa concreta aos condóminos, terceiros titulares de direitos sobre as fracções, bem como quaisquer possuidores ou meros detentores da fracções;
- Todas as demais competências que lhes sejam impostas pela.
Como funciona a administração ?
 
A administração é eleita e exonerada pela assembleia, tendo o encargo de gestão das partes comuns do condomínio, executando também as deliberações da assembleia, sendo um órgão executivo. São funções principais da administração:
- Convocar a assembleia geral do condomínio;
- Preparar as contas e apresentá-las e elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Efectuar e manter o seguro do prédio contra o risco de incêndio ou outros riscos;
- Cobrar as receitas e efectuar as despesas de condomínio;
- Realizar os actos que protegemos direitos relativos aos bens comuns;
- Executar as deliberações da assembleia geral do condomínio;
- Facultar cópia do regulamento do condomínio aos condóminos e aos terceiros vinculados pelo mesmo, como arrendatários;
- Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais relativas ao condomínio.
Qual é a composição e mandato da administração ?
  A administração é composta por um ou mais administradores. No caso de pluralidade de administradores, um dos administradores será o presidente. O mandato da administração não pode exceder 2 anos.
Quais são os principais direitos dos condóminos (proprietários) ?
 
- Participar e votar nas reuniões da assembleia geral do condomínio;
- Proceder à convocação de reuniões extraordinárias da assembleia geral do condomínio;
- Apresentar à administração as reclamações que entendam por convenientes sobre a execução das funções que estejam incumbidas a este órgão;
- Recorrer para a assembleia geral do condomínio, dos actos da administração;
- Intentar acção judicial contra a administração por violação culposa das suas obrigações;
- Outros direitos previstos na legislação.
Quais são as obrigações dos condóminos (proprietários) ?
 
- Não violar o disposto ou no regime da propriedade horizontal ou demais legislação especial respeitante, nomeadamente, à construção, conservação, utilização e segurança de edifícios e suas instalações;
- Cumprir o regulamento do condomínio;
- Cumprir as decisões tomadas pela assembleia geral do condomínio e pela administração no âmbito das suas competências;
- Proceder ao pagamento dos encargos a que fiquem sujeitos nos termos da legislação;
- Todas as demais obrigações que lhes sejam impostas pela lei.
Quais são as principais partes comuns do condomínio ?
  As principais partes comum do condomínio, nos termos das alíneas h) a g) e j) do n.º 1 do artigo 1324.o do <Código Civil>, são as seguintes: o direito sobre o solo que serve de base à constituição da propriedade horizontal; os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras, fachadas e todas as partes que constituam a estrutura dos edifícios; os pátios e jardins anexos ao edifício ou edifícios do condomínio; os terraços de cobertura ou telhados de todos os edifícios do condomínio; os ascensores; as entradas, vestíbulos, escadas, corredores e vias de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; as instalações gerais de água, electricidade, ar condicionado, aquecimento, gás, comunicação e semelhante; e em geral, as coisas que náo sejam afectada ao uso exclusivo de um dos condóminos.
 
| Cláusulas de Utilização | Declaração de Privacidade | Sitemap |
Endereço: Travessa Norte do Patane N°102, Ilha Verde, Macau
Tel: (853)2859 4875Fax: (853)2830 5909
E-mail: info@ihm.gov.mo