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Quais são os termos da lei sobre a gestão dos edifícios privados ? |
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Os termos da lei sobre a “propriedade horizontal” estão estabelecidos nos artigos 1313.º - 1372.º do <Código Civil>, e a estipulação sobre a administração do condomínio está prevista no artigo 1327.º e nos artigos posteriores, sendo as disposições gerais da administração do condomínio, incluindo o regime de administração simples (as disposições sobre os direitos, obrigações e encargos dos condóminos quanto à administração, a assembleia geral do condomínio e a administração) e o regime de administração complexa (as disposições do regime de administração simples, bem como da categoria de partes comuns do condomínio). |
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O que é a assembleia geral do condomínio ? |
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A assembleia geral do condomínio é composta pelos condóminos do edifício, de acordo com o <Código Civil> regula que, qualquer condomínio pode convocar a assembleia geral do condomínio. Em princípio a assembleia delibera os assuntos importantes sobre o condomínio. |
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Qual é o objectivo para convocar a primeira assembleia geral do condomínio ? |
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O objectivo para convocar a primeira assembleia geral do condomínio é a escolha da entidade de gestão (administração), aprovação do orçamento desse ano e, quando for necessário, elaboração do regulamento e fixação do montante do seguro contra o risco de incêndio. Esta administração é o representante do condómino para exercer os direitos, a fim de fazer um trabalho perfeito de administração dos edifícios. |
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Quais são a condições necessárias para convocar a primeira assembleia geral de condomínio ? E quem é que convoca ? |
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Se os condóminos entretanto não se tiverem reunidos em assembleia, devem convocar a primeira reunião da assembleia geral do condomínio, logo que metade das fracções estejam alineadas, ou trinta por cento ocupadas. O administrador de facto ou o promotor do empreendimento, ou, se a houver, a entidade responsável pela administração do condomínio devem convocar a assembleia, ficando solidariamente responsáveis pelos danos causados se o não fizerem, de acordo com o <Código Civil>. |
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Quais são as principais competências da assembleia geral do condomínio (assembleia dos proprietários) ? |
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| A assembleia geral do condomínio caberão as competênias de administração das partes comuns do condomínio, é um órgão deliberativo, e em especial: |
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A aprovação das contas respeitantes ao último ano e do orçamento das despesas a efectuar durante o ano em curso do condomínio; |
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A exoneração das administrações; |
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A elaboração, aprovação e modificação do regulamento do condomínio; |
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A deliberação sobre actos de inovação; |
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A ordernação de aplicação de multa concreta aos condóminos, terceiros titulares de direitos sobre as fracções, bem como quaisquer possuidores ou meros detentores da fracções; |
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Todas as demais competências que lhes sejam impostas pela. |
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Como funciona a administração ? |
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| A administração é eleita e exonerada pela assembleia, tendo o encargo de gestão das partes comuns do condomínio, executando também as deliberações da assembleia, sendo um órgão executivo. São funções principais da administração: |
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Convocar a assembleia geral do condomínio; |
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Preparar as contas e apresentá-las e elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; |
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Efectuar e manter o seguro do prédio contra o risco de incêndio ou outros riscos; |
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Cobrar as receitas e efectuar as despesas de condomínio; |
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Realizar os actos que protegemos direitos relativos aos bens comuns; |
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Executar as deliberações da assembleia geral do condomínio; |
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Facultar cópia do regulamento do condomínio aos condóminos e aos terceiros vinculados pelo mesmo, como arrendatários; |
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Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais relativas ao condomínio. |
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Qual é a composição e mandato da administração ? |
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A administração é composta por um ou mais administradores. No caso de pluralidade de administradores, um dos administradores será o presidente. O mandato da administração não pode exceder 2 anos. |
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Quais são os principais direitos dos condóminos (proprietários) ? |
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Participar e votar nas reuniões da assembleia geral do condomínio; |
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Proceder à convocação de reuniões extraordinárias da assembleia geral do condomínio; |
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Apresentar à administração as reclamações que entendam por convenientes sobre a execução das funções que estejam incumbidas a este órgão; |
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Recorrer para a assembleia geral do condomínio, dos actos da administração; |
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Intentar acção judicial contra a administração por violação culposa das suas obrigações; |
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Outros direitos previstos na legislação. |
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Quais são as obrigações dos condóminos (proprietários) ? |
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Não violar o disposto ou no regime da propriedade horizontal ou demais legislação especial respeitante, nomeadamente, à construção, conservação, utilização e segurança de edifícios e suas instalações; |
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Cumprir o regulamento do condomínio; |
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Cumprir as decisões tomadas pela assembleia geral do condomínio e pela administração no âmbito das suas competências; |
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Proceder ao pagamento dos encargos a que fiquem sujeitos nos termos da legislação; |
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Todas as demais obrigações que lhes sejam impostas pela lei. |
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Quais são as principais partes comuns do condomínio ? |
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As principais partes comum do condomínio, nos termos das alíneas h) a g) e j) do n.º 1 do artigo 1324.o do <Código Civil>, são as seguintes: o direito sobre o solo que serve de base à constituição da propriedade horizontal; os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras, fachadas e todas as partes que constituam a estrutura dos edifícios; os pátios e jardins anexos ao edifício ou edifícios do condomínio; os terraços de cobertura ou telhados de todos os edifícios do condomínio; os ascensores; as entradas, vestíbulos, escadas, corredores e vias de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; as instalações gerais de água, electricidade, ar condicionado, aquecimento, gás, comunicação e semelhante; e em geral, as coisas que náo sejam afectada ao uso exclusivo de um dos condóminos. |