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O que é "Habitação Social" ? |
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Habitação Social é construída pelo Governo, ou construída pelos empreendimentos, com terrenos concedidos pelo Governo, que após concluir a obra dará as fracções de contrapartidas ao Governo. O Governo aluga as habitações sociais com rendas baixos aos agregados familiares de baixo rendimentos ou problemáticos. |
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Qual é a diferença entre habitação económica e habitação social ? |
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A habitação económica é destinada às famílias de baixos recursos económicos que querem comprar habitação própria mas que não podem suportar os preços das habitações no mercado livre. A habitação social é destinada principalmente às famílias de baixos recursos económicos ou famílias problemáticos que não dispõem de capacidade económica para adquirirem habitação própria, desde que os seus rendimentos não excedam os limites de rendimento estipulado, na legislação em vigor. |
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Quais são as obrigações dos arrendatários de habitação social ? |
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| De acordo com o Decreto-Lei n.º 69/88/M, as obrigações do arrendatário são: |
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Facultar ao IH, sempre que necessário, a inspecção da habitação; |
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Não utilizar nem consentir que outrém utilize a habitação para fim diverso daquele a que se destina; |
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Não proceder de forma a criar riscos para a segurança e salubridade do edifício; |
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Não obstar à realização de obras que o IH entenda necessárias; |
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Não permitir a permanência na habitação, seja a que título for, de pessoas que não figurem no contrato, salvo tratando-se de filho seu ou de elemento do seu agregado inscrito, entretanto nascido ou adoptado; |
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Avisar imediatamente o IH, sempre que tenha conhecimento de danos ou vícios da habitação ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela; |
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Não efectuar quaisquer obras sem consentimento do IH; |
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Comunicar ao IH, no prazo de cinco dias, a morte ou ausência por mais de 45 dias de qualquer elemento do agregado familiar; |
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O arrendatário tem residência permanente na habitação se nela pernoitar, pelo menos, durante dois terços de cada ano, caso não deve apresentar a sua justificação ao IH, no prazo de 5 anos; |
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Cumprir os regulamentos do prédio; |
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Restituir a habitação, findo o contrato. |
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Como se podem consultar os respectivos dados do pedido de arrendamento de habitação social ? |
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Se os cidadãos quiserem consultar os respectivos dados do pedido de arrendamento de habitação social, podem dirigir-se ao Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde ou através do telefone 28594875. |
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