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Página Principal > Recordação de Amizade > Habitação Social

Nota sobre as obras
- Nenhuma obra pode ser feita sem autorização do IH;
- Não faça o que afecta a segurança do edifício;
- Cumpra o regulamento de gestão de edifícios;
- Instale grade de janela e porta de ferro.

Nota sobre a desocupação
Quando os arrendatários mudarem das habitações sociais, deverão dirigir-se ao IH para requererem e tratarem das formalidades de devolver a habitação, devendo pagar a renda, as despesas de electricidade e água do corrente mês, e remover todos os objectos da fracção.

Forma de pagamento da renda

1. Os arrendatários de habitação social devem pagar a renda de 1 a 18 de cada mês, no local estipulado no contrato de arrendamento.
2. Se pagar a renda fora do prazo, esta só pode ser paga com a renda do mês seguinte, de acordo com as formas e prazos previstos, e é acrescida de 50% de multa.

Uso e conservação dos equipamentos do interior da habitação

1. A reparação e conservação de habitações constitui encargo dos arrendatários, salvo quando se trate de reparações motivadas por vício ou defeitos de construção;
2. Constituem, no entanto, encargo dos arrendatários, quaisquer reparações do exterior dos prédios no caso de danos resultantes da sua actividade;
3. Sem autorização do IH, não podendo ser levantadas a qualquer indemnização.

 
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