
Nota sobre as obras
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Nenhuma obra pode ser feita sem autorização do IH; |
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Não faça o que afecta a segurança do edifício; |
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Cumpra o regulamento de gestão de edifícios; |
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Instale grade de janela e porta de ferro. |
Nota sobre a desocupação
Quando os arrendatários mudarem das habitações sociais, deverão dirigir-se ao IH para requererem e tratarem das formalidades de devolver a habitação, devendo pagar a renda, as despesas de electricidade e água do corrente mês, e remover todos os objectos da fracção.
Forma de pagamento da renda
| 1. |
Os arrendatários de habitação social devem pagar a renda de 1 a 18 de cada mês, no local estipulado no contrato de arrendamento. |
| 2. |
Se pagar a renda fora do prazo, esta só pode ser paga com a renda do mês seguinte, de acordo com as formas e prazos previstos, e é acrescida de 50% de multa. |
Uso e conservação dos equipamentos do interior da habitação
| 1. |
A reparação e conservação de habitações constitui encargo dos arrendatários, salvo quando se trate de reparações motivadas por vício ou defeitos de construção; |
| 2. |
Constituem, no entanto, encargo dos arrendatários, quaisquer reparações do exterior dos prédios no caso de danos resultantes da sua actividade; |
| 3. |
Sem autorização do IH, não podendo ser levantadas a qualquer indemnização. |
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