| |
| Habitação Social |
| Habitação Económica |
|
Página Principal > Dados sobre Habitação > Habitação Económica > Nota para os Promitentes-compradores/ Proprietários > Acções Obrigatórias
 |
Acções Obrigatórias
| 1. |
Proceder ao pagamento da renda, correspondente à respectiva fracção autónoma, devida pela concessão do terreno, de acordo com o regime de locação; |
| 2. |
Proceder ao pagamento mensal das despesas de condomínio e despesas imprevistas emergentes do pagamento do custo de obras de reparação efectuadas nas partes comuns; |
| 3. |
Pagar, no acto do recebimento da chave da fracção, uma caução de montante igual a duas prestações mensais da despesa do condomínio (Uso de Fundo de Gestão);
Celebrar contrato de seguro contra o risco de incêndio, no prazo de um mês a contar do recebimento das chaves das respectivas fracções autónomas, devendo apresentar cópia do mesmo à administração do condomínio no prazo de quinze dias após a sua celebração e renovação, ou se não o fizerem, pagar à administração do condomínio o valor correspondente ao prémio do contrato de seguro que a mesma, em sua substituição, celebrou. |
|
|
|