| Consulta a situação do Plano de Abono | Consultar | Formulário | Outras Ligações | FAQ | Queixas e Proposta |  
 
 
Página Principal > Dados sobre Habitação > Habitação Económica > Nota para os Promitentes-compradores/ Proprietários > Acções Obrigatórias
Acções Obrigatórias
1. Proceder ao pagamento da renda, correspondente à respectiva fracção autónoma, devida pela concessão do terreno, de acordo com o regime de locação;
2. Proceder ao pagamento mensal das despesas de condomínio e despesas imprevistas emergentes do pagamento do custo de obras de reparação efectuadas nas partes comuns;
3. Pagar, no acto do recebimento da chave da fracção, uma caução de montante igual a duas prestações mensais da despesa do condomínio (Uso de Fundo de Gestão);
Celebrar contrato de seguro contra o risco de incêndio, no prazo de um mês a contar do recebimento das chaves das respectivas fracções autónomas, devendo apresentar cópia do mesmo à administração do condomínio no prazo de quinze dias após a sua celebração e renovação, ou se não o fizerem, pagar à administração do condomínio o valor correspondente ao prémio do contrato de seguro que a mesma, em sua substituição, celebrou.
 
| Cláusulas de Utilização | Declaração de Privacidade | Sitemap |
Endereço: Travessa Norte do Patane N°102, Ilha Verde, Macau
Tel: (853)2859 4875Fax: (853)2830 5909
E-mail: info@ihm.gov.mo