澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

O concurso de habitação económica tem início hoje e termina no dia 26 de Março de 2020

Data:2019-11-27

2019-11-27

 

O período para recepção de candidaturas públicas de habitação económica de 2019 decorre de 27 de Novembro de 2019 a 26 de Março de 2020, durante 4 meses, e os documentos em falta deverão ser apresentados até 24 de Abril de 2020. As habitações económicas disponibilizadas para aquisição serão construídas nos lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos novos aterros, num total de 3 011 fracções, incluindo 760 fracções de T1, 998 fracções de T2 e 1 253 fracções de T3 (Tabela I).

 

A candidatura pode ser apresentada por um agregado familiar ou por um indivíduo, devendo o número de elementos do agregado familiar estar de acordo com as tipologias das fracções disponíveis para escolha. Os requerentes devem ter idade mínima de 18 anos e ser residentes permanentes de Macau; os agregados familiares e indivíduos candidatos devem reunir as condições referentes aos limites máximos e mínimos de rendimento mensal e limite máximo de património líquido (Tabela II). O rendimento mensal deve ser calculado de acordo com o rendimento obtido durante o mês anterior ou a média de rendimento mensal obtido nos doze meses anteriores à data da apresentação do boletim de candidatura, sendo utilizado o valor mais favorável para os interessados; a data de apuramento do património líquido é a do dia 31 de Outubro de 2019.

 

Nenhum candidato pode figurar em mais do que um boletim de candidatura, pelo que se chama a especial atenção daqueles que concorreram ao concurso para aquisição de habitação económica de diferentes tipologias de 2013, que apenas se podem recandidatar após entrega do requerimento de desistência do referido concurso.

 

O presente concurso é realizado de acordo com a “Lei da habitação económica” vigente, ou seja, os candidatos são graduados, através do regime de graduação e ordenação, por grupos prioritários: agregados familiares nucleares, agregados familiares não nucleares, candidatos individuais, recorrendo-se a sorteio informático em caso de empate. A lista com a ordenação dos candidatos mantém-se válida até à venda de todas as fracções postas a concurso.

 

Para mais informações, poderá visitar a página electrónica temática relativa ao concurso para habitação económica (http://www.ihm.gov.mo/zh/heapplication), podendo, através desta página electrónica temática, imprimir e assinar o boletim de candidatura, após preencher as informações, bem como marcar previamente a data e hora, através do sistema da marcação prévia online (https://booking.ihm.gov.mo), para se dirigir à delegação do Instituto de Habitação (IH), sita na Rua Sul do Canal dos Patos, Edifício do Bairro da Ilha Verde, r/c K, Macau, para apresentação da candidatura a habitação económica; poderá ainda obter o boletim de candidatura, em suporte de papel, procedendo ao seu download, através da página electrónica temática, ou nos locais designados pelo IH.

 

Simultaneamente, na página electrónica temática encontra-se disponível o serviço de consulta online, podendo os residentes optar por consultar através de correio electrónico (he_application@ihm.gov.mo) ou através do n.º de telefone: 2859 4875. O IH irá publicar diariamente, nos dados estatísticos da página electrónica, a situação das candidaturas a habitação económica até ao dia anterior, incluindo o número de boletins de candidatura recebidos, subdividido em candidaturas com todos os documentos entregues e com documentos em falta, bem como a distribuição, por escalão etário, dos representantes do agregado familiar, a percentagem de agregados familiares por número de elemento e por grupos prioritários.

 

Tabela I

Zona A dos novos aterros

Tipologia das fracções

Quantidade

Total de fracções

B4

T1

400

1,575

T2

525

T3

650

B9

T1

168

636

T2

213

T3

255

B10

T1

192

800

T2

260

T3

348

 

Total

3 011

 

Tabela II

N.º de elementos do agregado familiar

Limite mínimo do rendimento mensal
(patacas)

Limite máximo do rendimento mensal
(patacas)

Limite máximo de património líquido
(patacas)

1 pessoa

11 640

38 910

1 273 400

2 pessoas

17 680

77 820

2 546 800

3 pessoas

23 870

4 pessoas

26 220

5 pessoas

27 930

6 pessoas

32 680

7 ou mais pessoas

34 390