Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios

Data:2009-01-21

   O problema de obstrução dos esgotos e infiltrações de água nos edifícios é um dos problemas do ambiente habitacional que mais prejudica os residentes desde há muito. Para concretizar a Linha de Acção Governativa, “estimular a reparação de edifícios”, o Governo decidiu intensificar, de forma contínua, a divulgação e promoção da importância da reparação dos edifícios, aos residentes. Simultaneamente, ainda planeou a criação do “Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios”, através da colaboração de interserviços, composto pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), Serviços de Saúde (SS), Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e Instituto de Habitação (IH) e coordenado pelo IH, e que funciona em forma de serviço “one stop”, para a recepção e tratamento das queixas dos cidadãos. O apoio aos cidadãos é feito através da avaliação técnica, no sentido de encontrar a origem das infiltrações de água, coordenação e prestação de informação jurídica e pelas relações de vizinhança, a fim de processar as respectivas obras de reparação o mais rápido possível. O “Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios” começará a funcionar no dia 1 de Fevereiro de 2009.
    A principal função do “Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios” é coordenar o tratamento do problema de obstrução dos sistemas de abastecimento/drenagem e as infiltrações de águas nos edifícios habitacionais e habitacionais e comerciais. O centro fica instalado no IH. Após o caso da queixa ter sido submetido ao “Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios”, compete um grupo especializado o acompanhamento e tratamento dos respectivos trabalhos, o relatório da solução é apresentado, no geral, à parte interessada, no prazo de 30 dias, e de acordo com as situações do caso da queixa é instruído um processo e tratado conforme a classificação, em primeiro lugar, desloca-se ao local para efectuar um levantamento e coordenação preliminar e que de acordo com as instruções dos SS, será classificado de alto, médio e baixo grau de risco:
1) Quando pertence ao alto grau de risco: o grupo especializado comunica imediatamente aos diversos serviços para processar uma acção conjunta, a DSSOPT prepara o projecto e efectua uma avaliação técnica no local, no sentido de encontrar a origem das infiltrações de água e apresenta a proposta de reparação e o IH, os SS e o IACM processam no local acção conjunta. Em situações excepcionais, por exemplo fracções desocupadas, os SS decidem, de acordo com os critérios fixados, o acesso à propriedade privada, sem autorização do proprietário, simultaneamente, contacta-se a polícia de segurança para se deslocarem e colaborarem no local.
2) Quando pertence ao médio grau de risco: o grupo especializado ordena os casos a serem tratados na acção conjunta semanal, competindo ao IH comunicar o problema de infiltrações de água aos proprietários das fracções envolvidas e aos representantes dos diversos serviços, e competindo à DSSOPT preparar o projecto para efectuar avaliação técnica no local, no sentido de encontrar a origem das infiltrações e apresentar a proposta de reparação; os representantes dos SS avaliam a salubridade pública do local. Caso não se consiga contactar o proprietário da respectiva fracção, compete ao IH, por diferentes formas, como através das informações registadas na Conservatória do Registo Predial, comunicar ao proprietário.
3) Quando pertence ao baixo grau de risco: após o grupo especializado ter avaliado que o caso é de baixo grau de risco da salubridade pública, o grupo especializado entrega o caso à DSSOPT, para prestar avaliação técnica, no sentido de encontrar a origem das infiltrações de água, classificando a fracção que é responsável pela reparação, para emitir aviso, a fim de solicitar aos interessados a respectiva reparação. Se os interessados não cumprirem os trabalhos de reparação, estes são assumidas com responsabilidade legal. Caso não se consiga contactar o proprietário da respectiva fracção, compete ao IH, por diferentes formas, como através das informações registadas na Conservatória do Registo Predial, comunicar ao proprietário.
    Para satisfazer as necessidades sociais, o Governo irá coordenar globalmente para tratar os problemas de infiltrações de água nos edifícios, através do apoio técnico, reforçar a divulgação dos direitos e deveres dos proprietários, prestar informações básicas sobre a acção jurídica, colaborar na constituição da comissão administrativa, promover os diversos planos de reparação, bem como, o “Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios” e o “Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios”, no sentido de criar um mecanismo viável, além de promover os proprietários a colaborarem com o Governo, promover ainda a colaboração entre os diversos serviços do Governo, a fim de elevar gradualmente a eficiência do trabalho e com o objectivo do aperfeiçoar a administração de edifícios.

 cartaz

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