Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Fixação dos limites mínimos e máximos de rendimento mensal e do limite máximo de património líquido dos candidatos a habitação económica

Data:2019-11-05

2019-11-05

 

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou, hoje (dia 5), no Boletim Oficial da RAEM, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2019, que fixa os limites mínimos e máximos de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido dos candidatos a habitação económica (tabela seguinte), entrando este despacho em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

N.º de elementos do agregado familiar

Limite mínimo do rendimento mensal
(patacas)

Limite máximo do rendimento mensal
(patacas)

Limite máximo de património líquido
(patacas)

1 pessoa

11 640

38 910

1 273 400

2 pessoas

17 680

77 820

2 546 800

3 pessoas

23 870

4 pessoas

26 220

5 pessoas

27 930

6 pessoas

32 680

7 ou mais pessoas

34 390

 

Para informações detalhadas relativas ao referido despacho, poderá consultar o Boletim Oficial da RAEM: https://bo.io.gov.mo/bo/i/2019/44/despce.asp#169

 

 

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