Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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90% dos arrendatários de habitação social estão isentos, durante o ano, do pagamento das rendas

Data:2021-07-19

Entre os actuais 13 245 arrendatários de habitação social, 12 684 agregados familiares estão isentos do pagamento das rendas até ao valor máximo de isenção mensal de 2 000 patacas porque os totais dos rendimentos não ultrapassam o limite máximo de rendimento previsto na lei. Estes agregados familiares que estão isentos do pagamento das rendas representam cerca de 90% do total dos arrendatários.

 

Nos termos da Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social), o prazo do contrato de arrendamento de habitação social é de 5 anos, renovável por iguais períodos, sempre que na data de processamento da renovação o total do rendimento mensal e do património líquido do arrendatário e do respectivo agregado familiar não ultrapassem o dobro do limite máximo. Caso ultrapassem o dobro do limite máximo, será celebrado um contrato de arrendamento de curto prazo, pelo prazo de 1 ano, não renovável. Se durante o período do contrato de arrendamento de curto prazo, deixar de ultrapassar o limite máximo, pode ser celebrado um novo contrato de arrendamento pelo prazo de 5 anos.

 

Até 9 de Julho de 2021, existem 552 agregados que não ultrapassam o dobro de limite máximo e apenas 1 agregado ultrapassou o dobro do limite máximo do rendimento, representando cerca de 5% do total dos agregados arrendatários. Além disso, de 1 de Janeiro a 9 de Julho do ano corrente, 100 agregados familiares arrendatários devolveram as fracções de habitação social porque o total do rendimento ultrapassou o limite máximo.

 

Simultaneamente, para assegurar o aproveitamento racional dos recursos de habitação social, o IH irá fiscalizar de forma continua a situação habitacional dos arrendatários de habitação social. De 1 de Janeiro a 9 de Julho do ano corrente, 14 casos eram suspeitos de não ocupação da habitação social como residência permanente ou de residência na habitação de pessoa que não figura no contrato de arrendamento, destes 4 casos procederam à devolução da fracção de habitação social por iniciativa própria e em 10 casos é necessário recorrer a procedimentos jurídicos para devolução das fracções de habitação social.

 

O Instituto de Habitação publica semanalmente os dados estatísticos relativos à Situação dos arrendatários de habitação social da página electrónica (www.ihm.gov.mo).

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