澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos

Data:2009-02-09

        Actualmente, em Macau, nas instalações comuns dos edifícios de sete ou menos pisos, com 30 ou mais anos de idade existem vários problemas, nos esgotos de drenagem de muitos destes edifícios surgem problemas, de diferentes graus, de obstrução e infiltrações de água, influenciando a salubridade pública, os respectivos serviços do Governo têm recebido muitos casos de queixas e pedidos de apoio. Além disso, ultimamente devido ao envelhecimento das instalações de electricidade e abastecimento de água surgiram acidentes em alguns edifícios antigos particulares e parte dos edifícios encontram-se com diferentes graus de danos nos portões, estes não se podem fechar, causando problemas preocupantes sobre a segurança dos edifícios.

        Simultaneamente, atendendo ao impacto do tsunami económico em todo o mundo, pelo que, Macau não ficará imune aos efeitos desta crise, nomeadamente as situações concretas das pequenas empresas e os trabalhadores do sector da construção civil, o Governo da RAEM pretende promover projectos específicos na área de reparação de edifícios, a fim de atenuar os problemas dos postos de trabalho dos trabalhadores do sector da construção civil e esperando ainda que através dos respectivos projectos de obras da reparação específicas, possam chamar a atenção dos proprietários para a importância da reparação dos edifícios. Pelo exposto, tendo em consideração os problemas de segurança e salubridade pública, causando pela falta de reparação dos edifícios e o impacto do tsunami económica em todo o mundo, o Governo promove uma medida a curto prazo, para que os edifícios que reúnem as condições, possam obter um determinado montante de apoio financeiro do Governo, para suportarem as despesas emergentes do pagamento de obras de reparação das instalações comuns.

        O Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos visa conceder aos condóminos de edifícios baixos, construídos em regime de propriedade horizontal, um apoio financeiro, para suportarem as despesas emergentes do pagamento de obras de reparação ordinária efectuadas em instalações comuns do condomínio referidas no presente regulamento.

Os edifícios devem reunir as seguintes condições:
- Disporem de sete ou menos pisos;
- Terem trinta ou mais anos de idade, contados a partir da data de emissão da licença de utilização;
- Estarem registados na Conservatória do Registo Predial com a finalidade habitacional ou habitacional e comercial.

São consideradas elegíveis as seguintes obras:
- Reparação ou substituição dos portões de entrada e saída de edifícios, excepto dos portões de entrada e saída do parque de estacionamento de edifícios;
- Reparação ou substituição das instalações gerais de electricidade;
- Reparação ou substituição das instalações gerais de abastecimento de água;
- Reparação ou substituição das instalações gerais de esgoto.

        Quando as obras acima referidas tenham beneficiado de apoio financeiro do Governo, no prazo de um ano, após a entrada em vigor da legislação, não são consideradas elegíveis de novo, nos termos da legislação.

O limite do apoio financeiro, a conceder por cada pedido, é o seguinte:
- Portão ou portões de entrada e saída por cada edifício — até $ 15 000,00 (quinze mil patacas) na totalidade;
- Instalações gerais de electricidade por cada edifício — até $ 40 000,00 (quarenta mil patacas);
- Instalações gerais de abastecimento de água por cada edifício — até $ 40 000,00 (quarenta mil patacas);
- Cada conjunto de instalações gerais de esgoto — até $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

A candidatura pode ser apresentada por qualquer uma das seguintes entidades:
- Qualquer condómino, que tem obtido a declaração de consentimento dos condóminos, sobre a realização das obras de reparação e candidatura ao apoio financeiro, assinada pelos condóminos das fracções de edifícios que representem mais de 50% do valor total do condomínio;
- A administração do condomínio eleita, nos termos da lei;
- A entidade que presta serviços de administração para o condomínio.

        A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, no prazo de um ano, após a entrada em vigor do regulamento, e antes do início da obra.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009

Download o Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos Boletim de candidatura