澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

A prestação de declarações falsas na candidatura a habitação social é considerada um acto criminoso

Data:2019-07-12

2019-07-12

Até à passada sexta-feira (5 de Julho), o Instituto de Habitação (IH) concluiu os procedimentos relativos a 505 agregados candidatos a habitação social do ano 2017, dos quais 50 agregados efectuaram declarações inverídicas, tendo as candidaturas sido excluídas do concurso. Caso se detecte uma situação suspeita de declaração falsa, deve denunciá-la.

O IH salienta que tem procedido à verificação rigorosa de cada candidatura e, caso se detecte a prestação de declarações falsas, o candidato será excluído e sancionado nos termos da lei penal, relembrando-se ainda a todos os candidatos a habitação social que as informações relevantes e o total do património do agregado familiar apresentados devem ser exactos e não devem infringir a lei.

Servindo como exemplo um caso verificado no concurso de habitação social do ano 2013, um agregado familiar composto por 2 elementos no momento da candidatura a habitação social do ano 2013, declarou que o valor total do património líquido era de cerca de treze mil patacas; posteriormente, solicitou o abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social, declarando o mesmo valor do património. 

Após averiguação, verificou-se que o valor real do património deste agregado era de um milhão e oitenta mil patacas, ultrapassando significativamente o limite máximo do património líquido legalmente fixado, e por suspeição de prestação de declarações falsas ou inexactas para arrendamento de habitação social, foi instaurado o devido processo judicial e o caso foi remetido ao Ministério Público para acompanhamento do processo-crime. Por fim, a candidatura do referido agregado familiar foi excluída, devendo devolver, ao IH, a totalidade do valor do abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social recebido e os dois elementos do agregado familiar foram ainda condenados por prática do crime de falsificação de documento e punidos com pena de prisão suspensa, de 10 meses e 1 ano, respectivamente.

 

A prestação de declarações falsas na candidatura a habitação social é considerada um acto criminoso