Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Legislação Relacionada

  • 《Aprova o mapa de pontuação aplicável às candidaturas aos concursos para habitação económica》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2021

  • 《Aprova o modelo do termo de autorização de venda de habitação económica》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2021

  • 《Aprova o modelo do boletim de candidatura a habitação económica e as listas dos documentos anexos para a candidatura a habitação económica e para a apreciação da habilitação》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2021

  • 《Republica integralmente a Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pelas Leis n.os 11/2015 e 13/2020》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020

  • 《Alteração à Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica》 Lei n.º 13/2020

  • 《Alteração à Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica)》 Lei n.º 11/2015

  • 《Lei da habitação económica》 Lei n.º 10/2011

  • 《Regulamenta os Contratos de Desenvolvimento para a Habitação》 Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril

    (De acordo com os termos dos n.os 2 e 3 do artigo 60.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da Habitação Económica), ao conteúdo das relações jurídicas emergentes do regime de contrato de desenvolvimento para a habitação para os promitentes-compradores ou proprietários é ainda aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril, desde que o respectivo contrato-promessa de compra e venda já tenha sido celebrado à data da entrada em vigor da Lei da Habitação Económica.  Os contratos de desenvolvimento para a habitação vigentes à data da entrada em vigor da Lei da Habitação Económica continuam válidos, sendo-lhes aplicável o disposto nos artigos 2.º, 6.º a 14.º, 17.º, n.os 2 e 3, 20.º, 25.º n.º 2, 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril)

  • Regulamento Administrativo n.º 50/2022

  • 《Regulamento de Acesso à Compra de Habitações Contruídas no Regime de Contrato de Desenvolvimento para a Habitação》 Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho

    (De acordo com os termos da alínea 2) do n.º 5 do artigo 60.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da Habitação Económica), aos agregados familiares admitidos na lista geral ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação é ainda aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho com excepção da alínea b) do artigo 15.º)

  • 《Revoga os n.os 1 a 7 e o n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2013》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2015

  • 《Fixa os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica)》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2013

  • Preço de habitação económica

    • 《Define os limites mínimo e máximo de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido do candidato e dos elementos do seu agregado familiar para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2023

    • 《Define os limites mínimo e máximo de rendimento mensal do candidato e dos elementos do seu agregado familiar e o limite máximo de património líquido para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2021

    • 《Fixa os limites de rendimento mensal dos candidatos à compra de fracções de habitação económica e o limite máximo de património líquido》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2019

    • 《Fixa os limites mínimos e máximos de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido dos candidatos à compra de fracções de habitação económica.》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2013

  • Preço de habitação económica

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica, construída no terreno nos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros, bem como os rácios bonificados》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2024

    • 《Fixa os preços de venda das habitações económicas, situadas na península de Macau, junto à Rua da Tranquilidade, Bairro do Hipódromo.》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2011

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das habitações económicas construídas no terreno situado na ilha de Taipa, junto à Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, designado por lote «TN27».》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 449/2011

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída num terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, designado por lote «CN3».》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2012

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, designado por lote «CN5a».》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2012

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na península de Macau, junto à Estrada do Canal dos Patos, designado por «lote 4».》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2012

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída num terreno situado na península de Macau, junto à Avenida do Conselheiro Borja, designado por «lote 3».》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2012

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van.》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2012

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T1, construída no terreno situado na Ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, designado por lote «CN5a».》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2013

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída num terreno situado na península de Macau, junto à Avenida do Conselheiro Borja, designado por Bairro da Ilha Verde Lotes «1» e «2».》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2013

    • 《Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T2, construídas no terreno situado na península de Macau, junto à Rua do Comandante João Belo, designado por lotes «E» e «F» do Fai Chi Kei.》 Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2013

  • Administração da Habitação Económica

  • Fracções de Contrapartida

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