澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Disposições relativas à selecção dos adquirentes e à apreciação da habilitação de habitação económica

Data:2023-09-18

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020, “Antes da atribuição da habitação, o IH tem de proceder, nos termos do artigo 14.º, à apreciação dos requisitos do candidato e dos elementos do respectivo agregado familiar para verificar se os mesmos os continuam a reunir, mas os limites de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido têm por base os montantes estabelecidos nos despachos do Chefe do Executivo referidos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, mais recentemente publicados.”.

 

Pelo exposto, antes da atribuição da habitação, o Instituto de Habitação (IH) irá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos dentro do prazo fixado, de acordo com a sua posição na lista definitiva de ordenação do concurso de habitação económica de 2021 e a quantidade e tipologia de fracções disponíveis para atribuição, para verificar se os mesmos continuam a reunir os respectivos requisitos, incluindo: documentos comprovativos do rendimento mensal e declaração de património líquido do candidato e dos elementos do agregado familiar.

 

Para mais informações sobre a lista definitiva de ordenação do concurso de habitação económica de 2021, poderão consultar https://www.ihm.gov.mo/zh/node-812.