澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Ampliar o âmbito de apoio financeiro do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios e aumentar o valor do apoio financeiro pelo Governo

Data:2014-10-27

Para aumentar o apoio às comissões administrativas, o Governo da RAEM publicou hoje (dia 27) no Boletim Oficial da RAEM o Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014 para introduzir alterações ao Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, através do aumento do valor do apoio financeiro, tendo como finalidade apoiar as comissões administrativas na convocação das assembleias gerais dos condomínios sobre os assuntos da reparação dos seus edifícios. Este plano entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, isto é, no dia 27 de Novembro.
Considerando que já passaram mais de seis anos depois da entrada em vigor do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios em Setembro de 2008 até hoje, e o âmbito do apoio financeiro deste plano visa estimular a eleição da administração (também conhecida por comissão administrativa) e a constituição do fundo comum de reserva para os edifícios em regime de propriedade horizontal, sendo o apoio financeiro concedido uma só vez. No entanto, devido ao envelhecimento gradual dos edifícios e ao mau estado das instalações, o Governo, através do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014, decidiu ampliar o âmbito do apoio financeiro, aumentar o valor do apoio financeiro, aumentar o número de pedidos a apresentar, flexibilizar as condições para a concessão e simplificar o processo de candidatura, com o objectivo de incentivar e dinamizar activamente os proprietários para convocarem as assembleias gerais, cumprirem as suas responsabilidades sobre a administração, conservação e reparação dos edifícios.

Ampliar o âmbito de apoio financeiro
No âmbito de apoio financeiro sobre a nova revisão do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, mantêm-se as despesas emergentes da convocação das reuniões, nos termos da lei, para a eleição da administração e a constituição do fundo comum de reserva, ainda ampliando o âmbito de apoio financeiro relativo às despesas emergentes da convocação das reuniões da assembleia geral do condomínio, nos termos da lei, (vulgarmente conhecida por assembleia geral dos proprietários) para a aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano em curso, bem como a aprovação das obras de reparação ou conservação das partes comuns. Ao mesmo tempo, foi clarificado o apoio financeiro sobre as despesas da candidatura, designadamente as despesas emergentes da locação do local e do equipamento para realização da reunião da assembleia geral, do envio da convocatória e da reprodução de documentos, sendo necessário seguir o princípio de não acumulação de subsídios.

Simultaneamente, quando se trata da candidatura ao apoio financeiro pela situação em que o propósito da ordem de trabalhos da reunião é a eleição da comissão administrativa e a mesma tenha sido eleita pela assembleia geral, pode ser concedido um apoio financeiro extraordinário no valor de 2 000 patacas, para subsidiar a comissão administrativa nas despesas emergentes do início dos trabalhos de administração dos edifícios.

Por outro lado, para garantir àquele que convocou a assembleia, de não ter de suportar as respectivas despesas em virtude dos condóminos presentes não ser em número suficiente de modo a permitir e regular o funcionamento da assembleia, assim, a concessão de apoio nestas circunstâncias é incentivador para a promoção e convocação da reunião da assembleia geral dos condomínios. Na nova revisão do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, flexibilizou as condições para a concessão do apoio financeiro, desde que os procedimentos de convocação estejam de acordo com os termos da lei. Com a realização da assembleia geral, depois de identificadas as respectivas despesas relativas à sua realização, embora a assembleia geral não funcione normalmente em virtude de não atingir o número legal dos condóminos presentes, ou não terem sido aprovadas as matérias da ordem de trabalhos por falta de acordo na assembleia, ainda assim, pode ser obtido o respectivo apoio financeiro.

Aumentar o valor do apoio financeiro e a possibilidade de candidatura mais do que uma vez

Para continuar a dar apoio à comissão administrativa, sobretudo nos trabalhos de reparação e conservação dos equipamentos das partes comuns de edifícios, na nova revisão do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, em vez de conceder apenas por uma vez a possibilidade de candidatura ao apoio financeiro, este vai aumentar para duas vezes por ano.

Considerando que em Macau a maior parte dos edifícios construídos recentemente são altos, uma das despesas que se prende com a realização da assembleia geral do condomínio é o envio da convocatória com aviso de recepção, e como as despesas de envio por carta registada com aviso de recepção aumentam de acordo com o número das fracções, nesse sentido, a nova revisão do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios ajustou o apoio financeiro consoante ao número das fracções e aumentou consideravelmente o valor do apoio financeiro, as informações mais detalhadas são as seguintes:
1. Inferior a cem fracções – até 4 000 patacas;
2. De cem a trezentas e noventa e nove fracções – até 7 000 patacas;
3. De quatrocentas a setecentas e noventa e nove fracções – até 11 000 patacas;
4. Oitocentas fracções ou superior – até 16 000 patacas.
 
É apenas necessário que o candidato entregue os documentos para a instrução do processo no prazo de 30 dias, após a realização da reunião da assembleia geral, simplificando assim o processo de candidatura. Desde que a comissão administrativa seja eleita, nos termos de lei, pode fazer a sua apresentação da candidatura à Administração, aos planos de apoio financeiro ou de crédito, do Fundo de Reparação Predial, para iniciar os trabalhos de conservação e reparação de edifícios.

Relativamente ao levantamento do boletim de candidatura do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, pode dirigir-se ao Instituto de Habitação (IH) ou proceder ao download na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo). Para mais informações, poderão ligar a linha aberta 2859 4875 para consulta.