澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Informações sobre a ordenação dos agregados familiares

1. As candidaturas admitidas são classificadas de acordo com a quantificação das condições socioeconómicas e habitacionais do candidato e do seu agregado familiar à data da apresentação da candidatura, considerando-se, nomeadamente, na definição dos factores de pontuação:

- A estrutura do agregado familiar;

- A dimensão do agregado familiar;

- O tempo de residência na RAEM;

- A existência, de elementos idosos, portadores de deficiência ou menores;

- A proporção dos residentes permanentes da RAEM na composição do agregado familiar.

2. As candidaturas são ordenadas por ordem decrescente, tendo em conta as pontuações finais obtidas.

3. No caso de existir mais de uma candidatura com a mesma pontuação final, é classificada em primeiro lugar a que apresentar menor rendimento mensal “per capita” e, no caso de a igualdade persistir, aquela cujo candidato apresente maior idade; caso persista a situação de empate, recorrer-se-á a sorteio informático.

4. O prazo de validade da lista definitiva de ordenação cessa após promessa de venda de todas as fracções postas a concurso.