澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

Para abrir um novo estabelecimento comercial ou mudar a localização do estabelecimento comercial, é necessário entregar cumulativamente os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento para nota informativa do estabelecimento comercial (Formulário III) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente/representante legal da sociedade;
  3. Taxas: Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar): 1 000 patacas.

Para proceder ao encerramento do estabelecimento comercial, deve ser apresentado o seguinte documento:

  1.  Boletim de requerimento para nota informativa do estabelecimento comercial (Formulário III) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2

Nota1: Caso o requerente seja um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.

Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).

 

Observações:
De acordo com o disposto nos n. os 1 e 4 do artigo 13.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, caso o mediador imobiliário pretenda abrir um novo estabelecimento comercial, mudar a localização do estabelecimento comercial ou encerrar o mesmo, deve comunicar, previamente, esses factos ao IH, no prazo de 30 dias..

  • Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação deve ser fotocopiado, frente e verso na mesma página.
  • Para além dos documentos acima referidos, o Instituto de Habitação pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.