澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

  1. Boletim de requerimento para renovação da licença de mediação imobiliária (Formulário VI (II)) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
  2. Declaração emitida pelo requerente, na qual declara que continua a reunir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 16/2012, para a concessão e renovação da licença de mediador imobiliário;Nota3
  3.  Taxas: Licença - 2 400 patacas                                                                                                                     informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.

Nota1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve  ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.

Nota 2Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).

Nota 3Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.

- Para além dos documentos acima referidos, o Instituto de Habitação pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.