Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas
► Alteração do contrato ou dos estatutos da sociedade comercial - devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Boletim de requerimento (menções gerais) - comunicação (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
- Fotocópia da acta da reunião;
- Fotocópia do último contrato ou dos estatutos da sociedade comercial;
- Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Observações:
De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou aos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de candidatura e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura da acta de reunião ou do contrato ou dos estatutos da sociedade comercial
► Comunicar a alteração aos titulares dos órgãos sociais (nomeação para as funções) - é necessário entregar cumulativamente os seguintes documentos:
- Boletim de requerimento (menções gerais) - comunicação (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
- Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
- Fotocópia do documento de identificação dos titulares designados para os órgãos sociais;
- Declaração emitida pela sociedade na qual declara que os titulares dos órgãos sociais não foram declarados falidos ou insolventes; Nota2
- Declaração emitida pelos administradores, directores ou gerentes da sociedade na qual declaram não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência(apenas of titulares designados para órgãos sociais); Nota3
- Certificado de registo criminal dos titulares designados para os órgãos sociais (para efeitos de requerimento de licença de mediador imobiliário);Nota4
- Fotocópia da acta da reunião ou da declaração de aceitação da nomeação .
Observações:
De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou aos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de candidatura e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura de acta ou da declaração de aceitação de funções.
► Comunicação da alteração aos titulares dos órgãos sociais (cessação de funções) - é necessário entregar cumulativamente os seguintes documentos:
- Boletim de requerimento (menções gerais) - comunicação (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
- Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis ;
- Fotocópia da acta de reunião ou da declaração de renúncia ao mandato.
Observações:
De acordo com o disposto na alínea 2) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, tratando-se de sociedade comercial, deve comunicar ao IH as alterações ao contrato, aos estatutos ou aos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva alteração. Assim sendo, o mediador imobiliário deve apresentar o boletim de candidatura e os respectivos documentos, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura de acta ou da declaração de renúncia ao mandato.
► Criação de página electrónica - deve ser apresentado o seguinte documento:
- Boletim de requerimento (menções gerais) - comunicação (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
Observações:
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de criação de uma página electrónica na Internet, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH o respectivo endereço electrónico, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.
► Alteração de relações de trabalho - deve ser apresentado o seguinte documento:
- Boletim de requerimento (menções gerais) - comunicação (Formulário V(I)) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
Observações:
De acordo com o disposto na subalínea 3) da alínea 1) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, a contratação de agentes imobiliários e a cessação do seu vínculo laboral, deve ser comunicada ao IH, pelo mediador imobiliário, no prazo de 10 dias a contar da data de ocorrência do facto.
Nota 1: Caso o requerente seja um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.
Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).
Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 4: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.
- Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação deve ser fotocopiado, frente e verso na mesma página.
- Para além dos documentos acima referidos, o Instituto de Habitação pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.