澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

► Suspensão de licença - deve ser apresentado o seguinte documento:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2

Observações:

  • O prazo de suspensão da licença não pode ser superior a 12 meses, seguidos ou interpolados, dentro do prazo de validade da licença;
  • Após decorrido o prazo de suspensão da licença, sem que tenha sido levantada a suspensão, a licença é cancelada;
  • As datas válidas de início e de termo da suspensão de licença são aquelas que forem determinadas na notificação a efectuar pelo IH.
  • Caso seja titular de licença digital, não necessita de devolver a licença ao IH; em caso de titularidade de licença emitida antes do dia 27 de Outubro de 2020, a licença deve ser devolvida ao IH, no prazo de 10 dias após a recepção da notificação da sua suspensão.

► Levantamento da suspensão de licença - deve ser apresentado o seguinte documento:

  1. Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
  2. Caso os requisitos para o exercício da actividade do requerente se mantenham inalterados, o requerente apenas deve apresentar uma declaração na qual afirme que reúne os requisitos para a concessão e renovação da licença previstos nos n.os 1 ou 2 do artigo 5.º e/ou artigo 12.º da Lei n.º 16/2012; Nota2 e 3

  3. Caso haja qualquer alteração nos requisitos para o exercício da actividade do requerente, devem ser apresentados os diversos documentos referentes ao requerimento, de acordo com a situação concreta. Para mais informações, pode contactar o pessoal da Divisão de licenciamento do IH através do telefone n.º 2859 4875.

Observações:

  • A data válida de início do levantamento da suspensão de licença é aquela que for determinada na notificação a efectuar pelo IH;
  • Caso seja titular de licença digital, após o deferimento do levantamento da suspensão da licença, o IH actualizará a situação da respectiva licença; em caso de titularidade de licença emitida antes do dia 27 de Outubro de 2020, após o deferimento do levantamento da suspensão da licença, a mesma será devolvida ao titular.

► Cancelamento de licença - deve ser apresentado o seguinte documento:

  1.  Boletim de requerimento (menções gerais) - alteração de dados/suspensão/levantamento da suspensão/cancelamento (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2

Observações:

  • A data válida de início do cancelamento da licença é aquela que for determinada na notificação a efectuar pelo IH;
  • Caso seja titular de licença digital, não necessita de devolver a licença ao IH; em caso de titularidade de licença emitida antes do dia 27 de Outubro de 2020, a licença deve ser devolvida ao IH, no prazo de 10 dias após a recepção da notificação do seu cancelamento.

Nota1: Caso o requerente seja um agente ou um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.

Nota 2Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, não é necessário fazer o upload deste documento.

Nota 3Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.

  • Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação deve ser fotocopiado em formato A4, frente e verso na mesma página.
  • Para além dos documentos acima referidos, o Instituto de Habitação pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.