Consulta electrónica sobre o concurso a habitação social

Renew
Nota: Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, este Instituto responderá às sugestões, queixas ou reclamações que contenham a identificação e o endereço no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva entrada. Caso não seja dada uma resposta no prazo indicado, serão dadas razões e notificada a data de resposta estimada.