Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Idosos

Nossas ambições, missão Lupa Lupa
A pequeno A padrão A ampla

Requisitos para o exercício da actividade

A licença de agente imobiliário é concedida e renovada às pessoas singulares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos para exercício da actividade:

  1. Possuam capacidade de exercício de direitos;
  2. Tenham concluído, com aproveitamento, o ensino secundário complementar;
  3. Tenham obtido aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos laborais;
  4. Possuam idoneidade;
  5. Não estarem em dívida com a RAEM por quaisquer contribuições e impostos.
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