Requisitos para o exercício da actividade
A licença de agente imobiliário é concedida e renovada às pessoas singulares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos para exercício da actividade:
- Possuam capacidade de exercício de direitos;
- Tenham concluído, com aproveitamento, o ensino secundário complementar;
- Tenham obtido aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos laborais;
- Possuam idoneidade;
- Não estarem em dívida com a RAEM por quaisquer contribuições e impostos.