Suspensão/Levantamento da suspensão/Cancelamento da licença
► Suspensão da licença, deve apresentar os seguintes documentos:
Observações:
- O prazo de suspensão não pode ser superior a 12 meses, consecutivos ou interpolados, durante o prazo de validade da licença;
- A licença é cancelada, quando tenha decorrido o prazo de suspensão da licença, sem que esta tenha sido levantada;
- O prazo de suspensão atende-se ao que fixar pelo IH na notificação;
- A caução é válida até três meses após a suspensão da licença. Quando não tenham sido detectadas, no referido prazo, as situações previstas no n.º 2 do artigo 14.º da Lei da actividade comercial de administração de condomínios, que implica a perda integral da caução prestada, o IH irá proceder à libertação da respectiva caução. Caso antes do termo do prazo de suspensão da licença, tenha requerido o levantamento da suspensão, deve apresentar novamente o documento comprovativo da caução.
► Levantamento da suspensão da licença, deve apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo V ; Nota1 e 2
- Empresário comercial, pessoa singular──Declaração emitida pelo requerente, devidamente preenchida e assinada, na qual declara a manutenção do preenchimento dos requisitos para a concessão e renovação da licença previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2017 ; Nota1 e 3
- Sociedade comercial──Declaração emitida pelo requerente, devidamente preenchida e assinada, na qual declara a manutenção do preenchimento dos requisitos para a concessão e renovação da licença previstos no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2017 . Nota1
Observações:
- A data do levantamento da suspensão da licença conta-se a partir da data a indicar pelo IH na notificação;
- Caso a caução tenha libertada, deve apresentar novamente o documento comprovativo da caução.
► Cancelamento da licença, deve apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de requerimento (menções gerais) da actividade comercial de administração de condomínios, devidamente preenchido e assinado (Formulário III) e Anexo. Nota1 e 2
Observações:
- A data do cancelamento da licença conta-se a partir da data a indicar pelo IH na notificação;
- A caução é válida até três meses após o cancelamento da licença. Quando não tenham sido detectadas, no referido prazo, as situações previstas no n.º 2 do artigo 14.º da “Lei da actividade comercial de administração de condomínios”, que implica a perda integral da caução prestada, o IH irá proceder à libertação da respectiva caução.
Nota1: Assinatura do requerente/representante legal da sociedade comercial conforme consta no documento de identificação. Caso seja sociedade comercial, deve ter o carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve exibir o original ou pública-forma do documento de identificação, do qual consta a assinatura do requerente/representante legal; caso do documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder pessoalmente à assinatura.
Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o upload deste(s) documento(s).
Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário proceda à assinatura através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o upload da declaração; caso contrário, é obrigatório fazer o upload da declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
- Todos os documentos devem ser fotocopiados em formato A4, e deve apresentar o original para verificação. No caso do documento de identificação, a frente e o verso devem ser fotocopiados na mesma página.
- Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da licença.
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