Desistência da aquisição da fracção
1. O promitente-comprador pode desistir da aquisição da fracção, tendo direito ao reembolso do preço pago pela fracção;
2. Ao valor do reembolso são deduzidos:
- O montante em dívida à entidade bancária credora;
- O montante correspondente a 1% do preço de venda da fracção, para compensação das despesas administrativas suportadas pelo IH;
- O montante previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias para a reposição das condições de habitabilidade da fracção, caso a mesma tenha sido entregue ao promitente-comprador.
Nota: não se podem candidatar à aquisição de fracção o promitente-comprador e os elementos do seu agregado familiar, que tenham desistido da aquisição de fracção, nos 5 anos anteriores à data da apresentação da candidatura a habitação económica.
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