Requisitos de Admissão e Formalidades de Requerimento

Âmbito de apoio financeiro

O Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios visa subsidiar as despesas emergentes da convocação das reuniões da assembleia geral do condomínio ou subcondomínio, nos termos da lei, para deliberar sobre as seguintes matérias:

- Eleição da administração;

- Aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano em curso;

- Constituição do fundo comum de reserva;

- Aprovação das obras de conservação ou reparação das partes comuns.

Notas: Administração é vulgarmente conhecida como comissão administrativa.

           Assembleia geral do condomínio é vulgarmente conhecida como assembleia geral dos proprietários.

Requerente

São as seguintes as entidades que têm legitimidade para proceder à convocação da assembleia geral de proprietários:

1.Proprietários;

2.Empresas de administração;

3. Comissões administrativas.

Número de candidaturas

A assembleia geral dos proprietários, convocada nos termos da lei pode ainda apresentar candidatura ao apoio financeiro, podendo ser beneficiária, no máximo, duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido quórum para o funcionamento normal da reunião da assembleia geral ou não seja aprovada a ordem de trabalhos indicada no âmbito de apoio financeiro.

Despesas elegíveis

Para efeitos de concessão do apoio financeiro, são consideradas elegíveis as despesas emergentes da convocação da reunião da assembleia geral dos proprietários, designadamente as despesas emergentes:

1) Da locação do local e do equipamento para realização da reunião da assembleia geral;

2) Do envio da convocatória;

3) Da reprodução de documentos.

Limite do apoio financeiro

1) Inferior a cem fracções — até 4 000 patacas (quatro mil patacas);

2) De cem a trezentas e noventa e nove fracções — até 7 000 patacas (sete mil patacas);

3) De quatrocentas a setecentas e noventa e nove fracções — até 11 000 patacas (onze mil patacas);

4) Oitocentas fracções ou superior — até 16 000 patacas (dezasseis mil patacas).

Prazo para tratamento das formalidades

A candidatura deve ser apresentada no prazo de 30 dias, após a realização da reunião da assembleia geral.

Eleição da administração

Se o ponto da ordem de trabalhos sobre a eleição de administração for aprovada, pode ser concedido à administração eleita um apoio financeiro extraordinário no valor de 2 000 patacas (duas mil patacas), para subsidiar a administração nas despesas emergentes do início dos trabalhos de administração dos edifícios.

Prazo necessário para a apreciação 

A apreciação será efectuada no prazo de 45 dias a contar da data da completa instrução do processo de candidatura.

Prazo para concessão do apoio financeiro

1. As despesas emergentes da convocação da reunião da assembleia geral dos proprietários são pagas no prazo de 30 dias após o deferimento do pedido;

2. Caso o pedido deferido esteja relacionado com a eleição da administração, o apoio financeiro é concedido à administração eleita, no prazo de 30 dias após a recepção da informação relativa à conta bancária aberta em nome da administração.

Requisitos de Admissão e Formalidades de Requerimento

Âmbito de apoio financeiro

O Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios visa subsidiar as despesas emergentes da convocação das reuniões da assembleia geral do condomínio ou subcondomínio, nos termos da lei, para deliberar sobre as seguintes matérias:

- Eleição da administração;

- Aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano em curso;

- Constituição do fundo comum de reserva;

- Aprovação das obras de conservação ou reparação das partes comuns.

Notas: Administração é vulgarmente conhecida como comissão administrativa.

           Assembleia geral do condomínio é vulgarmente conhecida como assembleia geral dos proprietários.

Requerente

São as seguintes as entidades que têm legitimidade para proceder à convocação da assembleia geral de proprietários:

1.Proprietários;

2.Empresas de administração;

3. Comissões administrativas.

Número de candidaturas

A assembleia geral dos proprietários, convocada nos termos da lei pode ainda apresentar candidatura ao apoio financeiro, podendo ser beneficiária, no máximo, duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido quórum para o funcionamento normal da reunião da assembleia geral ou não seja aprovada a ordem de trabalhos indicada no âmbito de apoio financeiro.

Despesas elegíveis

Para efeitos de concessão do apoio financeiro, são consideradas elegíveis as despesas emergentes da convocação da reunião da assembleia geral dos proprietários, designadamente as despesas emergentes:

1) Da locação do local e do equipamento para realização da reunião da assembleia geral;

2) Do envio da convocatória;

3) Da reprodução de documentos.

Limite do apoio financeiro

1) Inferior a cem fracções — até 4 000 patacas (quatro mil patacas);

2) De cem a trezentas e noventa e nove fracções — até 7 000 patacas (sete mil patacas);

3) De quatrocentas a setecentas e noventa e nove fracções — até 11 000 patacas (onze mil patacas);

4) Oitocentas fracções ou superior — até 16 000 patacas (dezasseis mil patacas).

Prazo para tratamento das formalidades

A candidatura deve ser apresentada no prazo de 30 dias, após a realização da reunião da assembleia geral.

Eleição da administração

Se o ponto da ordem de trabalhos sobre a eleição de administração for aprovada, pode ser concedido à administração eleita um apoio financeiro extraordinário no valor de 2 000 patacas (duas mil patacas), para subsidiar a administração nas despesas emergentes do início dos trabalhos de administração dos edifícios.

Prazo necessário para a apreciação 

A apreciação será efectuada no prazo de 45 dias a contar da data da completa instrução do processo de candidatura.

Prazo para concessão do apoio financeiro

1. As despesas emergentes da convocação da reunião da assembleia geral dos proprietários são pagas no prazo de 30 dias após o deferimento do pedido;

2. Caso o pedido deferido esteja relacionado com a eleição da administração, o apoio financeiro é concedido à administração eleita, no prazo de 30 dias após a recepção da informação relativa à conta bancária aberta em nome da administração.