Lançamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios na RAEM

Data: 2017-05-02

O Governo da RAEM publicou hoje (dia 2) no Boletim Oficial da RAEM o Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2017 para aplicar o “Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M”, sob a tutela do “Fundo de Reparação Predial”, sendo considerados os edifícios baixos que tenham, pelo menos, trinta anos de construção, estejam construídos em regime de propriedade horizontal, com a finalidade habitacional, habitacional e comercial ou industrial, o requerente poderá apresentar a candidatura à concessão de apoio financeiro junto do Instituto de Habitação, após a deliberação pela assembleia geral do condomínio da aprovação da realização dos serviços de inspecção. O referido despacho entra em vigor no dia 3 de Maio de 2017, sendo o prazo de candidatura de 3 anos.

Tendo em consideração que o número de edifícios com idade aumentou significativamente na RAEM, de acordo com os dados do Conservatório de Registo Predial, existem cerca de 2 700 edifícios baixos com mais de 30 anos, entre os quais, a cerca de 2 000 edifícios foram atribuídos apoios financeiros, ao abrigo do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos. Tendo em consideração que o âmbito do referido apoio financeiro não abrange a inspecção de edifícios, o Governo da RAEM cria o“Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios”, estimulando assim ainda mais os proprietários para o acompanhamento das situações relativas à manutenção e reparação dos edifícios.

Este Plano destina-se aos condóminos de edifícios construídos em regime de propriedade horizontal inseridos nas classes P e M, registados com a finalidade habitacional, habitacional e comercial ou industrial. Para os edifícios da classe P, a altura máxima não pode ser superior a 9 metros e, na situação normal, os mesmos não podem ser superiores a 3 pisos; os edifícios da classe M são os superiores a 9 metros até 20.5 metros de altura, na situação normal, não podem ser superiores a 7 pisos, sendo edifícios baixos com pelo menos trinta anos de construção, contados a partir da data de emissão da licença de utilização.

O âmbito de concessão do apoio financeiro abrange os serviços de inspecção de terraços, parapeitos, paredes exteriores, elementos estruturais e janelas, das partes comuns dos edifícios. O limite do apoio financeiro está dependente do número de fracções autónomas do condomínio, no caso de o edifício ter menos ou equivalente a 20 fracções, o limite máximo é de 30 000 patacas; no caso de o edifício ter entre 21 a 50 fracções, o limite máximo é de 40 000 patacas; no caso de o edifício ter 51 fracções ou mais fracções, o limite máximo é de 70 000 patacas.

A candidatura ao abrigo deste Plano deve ser apresentada no Instituto de Habitação, antes do início da realização dos serviços de inspecção e durante o prazo de 3 anos (ou seja, antes de 2 de Maio de 2020). A candidatura pode ser apresentada por qualquer condómino, pela administração do condomínio eleita nos termos da lei, ou pela entidade prestadora dos serviços de administração do condomínio, após a deliberação da assembleia geral de condóminos relativa à aprovação da realização dos serviços de inspecção e à apresentação da candidatura à concessão de apoio financeiro.

Os respectivos serviços de inspecção são da responsabilidade de um técnico da área de engenharia civil, com inscrição não inferior a 5 anos, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. O requerente deve mencionar a forma pretendida da concessão do apoio financeiro, em prestações ou na totalidade. A forma de concessão do apoio em prestações é feita em duas prestações, a primeira prestação atinge o valor de 30% do montante global do apoio financeiro, o montante restante do apoio financeiro, ou em caso do requerente ter mencionado a concessão do apoio na totalidade são entregues ao técnico, mencionado pelo requerente. O pagamento da segunda prestação ou da totalidade é feito, pelo Fundo de Reparação Predial, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do relatório de inspecção e da factura dos trabalhos de inspecção, assinados pelo técnico e confirmados pelo requerente.


O Fundo de Reparação Predial (FRP) foi criado em 2007, visa estimular, promover e apoiar financeiramente os proprietários no cumprimento das suas responsabilidades relativas à reparação das partes comuns dos seus edifícios e ao pagamento das respectivas despesas. Desde a criação do FRP até ao presente, foram criados sete planos de apoio financeiro e até 30 de Abril de 2017 foram deferidas 3 297 candidaturas ao abrigo dos referidos planos, atingindo o valor superior a 340 milhões de patacas o apoio financeiro concedido.

No sentido de permitir aos residentes mais e melhores conhecimentos dos conteúdos detalhados do referido plano, será adicionada uma coluna designada de “Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M” na página principal do website do IH (www.ihm.gov.mo), contendo as condições de candidatura, âmbito do apoio financeiro e as respectivas disposições, etc. Os residentes podem consultar e proceder ao descarregamento dos boletins de candidatura, bem como solicitar informação através do telefone n.º 28500370.

Lançamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios na RAEM

Data: 2017-05-02

O Governo da RAEM publicou hoje (dia 2) no Boletim Oficial da RAEM o Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2017 para aplicar o “Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M”, sob a tutela do “Fundo de Reparação Predial”, sendo considerados os edifícios baixos que tenham, pelo menos, trinta anos de construção, estejam construídos em regime de propriedade horizontal, com a finalidade habitacional, habitacional e comercial ou industrial, o requerente poderá apresentar a candidatura à concessão de apoio financeiro junto do Instituto de Habitação, após a deliberação pela assembleia geral do condomínio da aprovação da realização dos serviços de inspecção. O referido despacho entra em vigor no dia 3 de Maio de 2017, sendo o prazo de candidatura de 3 anos.

Tendo em consideração que o número de edifícios com idade aumentou significativamente na RAEM, de acordo com os dados do Conservatório de Registo Predial, existem cerca de 2 700 edifícios baixos com mais de 30 anos, entre os quais, a cerca de 2 000 edifícios foram atribuídos apoios financeiros, ao abrigo do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos. Tendo em consideração que o âmbito do referido apoio financeiro não abrange a inspecção de edifícios, o Governo da RAEM cria o“Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios”, estimulando assim ainda mais os proprietários para o acompanhamento das situações relativas à manutenção e reparação dos edifícios.

Este Plano destina-se aos condóminos de edifícios construídos em regime de propriedade horizontal inseridos nas classes P e M, registados com a finalidade habitacional, habitacional e comercial ou industrial. Para os edifícios da classe P, a altura máxima não pode ser superior a 9 metros e, na situação normal, os mesmos não podem ser superiores a 3 pisos; os edifícios da classe M são os superiores a 9 metros até 20.5 metros de altura, na situação normal, não podem ser superiores a 7 pisos, sendo edifícios baixos com pelo menos trinta anos de construção, contados a partir da data de emissão da licença de utilização.

O âmbito de concessão do apoio financeiro abrange os serviços de inspecção de terraços, parapeitos, paredes exteriores, elementos estruturais e janelas, das partes comuns dos edifícios. O limite do apoio financeiro está dependente do número de fracções autónomas do condomínio, no caso de o edifício ter menos ou equivalente a 20 fracções, o limite máximo é de 30 000 patacas; no caso de o edifício ter entre 21 a 50 fracções, o limite máximo é de 40 000 patacas; no caso de o edifício ter 51 fracções ou mais fracções, o limite máximo é de 70 000 patacas.

A candidatura ao abrigo deste Plano deve ser apresentada no Instituto de Habitação, antes do início da realização dos serviços de inspecção e durante o prazo de 3 anos (ou seja, antes de 2 de Maio de 2020). A candidatura pode ser apresentada por qualquer condómino, pela administração do condomínio eleita nos termos da lei, ou pela entidade prestadora dos serviços de administração do condomínio, após a deliberação da assembleia geral de condóminos relativa à aprovação da realização dos serviços de inspecção e à apresentação da candidatura à concessão de apoio financeiro.

Os respectivos serviços de inspecção são da responsabilidade de um técnico da área de engenharia civil, com inscrição não inferior a 5 anos, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. O requerente deve mencionar a forma pretendida da concessão do apoio financeiro, em prestações ou na totalidade. A forma de concessão do apoio em prestações é feita em duas prestações, a primeira prestação atinge o valor de 30% do montante global do apoio financeiro, o montante restante do apoio financeiro, ou em caso do requerente ter mencionado a concessão do apoio na totalidade são entregues ao técnico, mencionado pelo requerente. O pagamento da segunda prestação ou da totalidade é feito, pelo Fundo de Reparação Predial, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do relatório de inspecção e da factura dos trabalhos de inspecção, assinados pelo técnico e confirmados pelo requerente.


O Fundo de Reparação Predial (FRP) foi criado em 2007, visa estimular, promover e apoiar financeiramente os proprietários no cumprimento das suas responsabilidades relativas à reparação das partes comuns dos seus edifícios e ao pagamento das respectivas despesas. Desde a criação do FRP até ao presente, foram criados sete planos de apoio financeiro e até 30 de Abril de 2017 foram deferidas 3 297 candidaturas ao abrigo dos referidos planos, atingindo o valor superior a 340 milhões de patacas o apoio financeiro concedido.

No sentido de permitir aos residentes mais e melhores conhecimentos dos conteúdos detalhados do referido plano, será adicionada uma coluna designada de “Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M” na página principal do website do IH (www.ihm.gov.mo), contendo as condições de candidatura, âmbito do apoio financeiro e as respectivas disposições, etc. Os residentes podem consultar e proceder ao descarregamento dos boletins de candidatura, bem como solicitar informação através do telefone n.º 28500370.