Publicação pelo Governo da RAEM de alterações dos planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial

Data: 2021-11-29

Com o objectivo de incentivar e promover o cumprimento da responsabilidade de reparação das partes comuns dos edifícios pelos proprietários, hoje (dia 29), publicou-se no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau 4 despachos do Chefe do Executivo, através dos quais foram integrados alguns planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial (FRP) e ampliado o âmbito de apoio financeiro de alguns planos, aumentado o montante do apoio financeiro e de crédito para reparação, bem como simplificado o processo de candidatura e revogado o “Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais”. Os referidos 4 despachos entrarão em vigor no dia 30 de Novembro de 2021.

 

O FRP foi criado pelo Regulamento Administrativo n.o 4/2007, que visa conceder o apoio financeiro para a realização de obras de conservação e reparação que contribuam para a segurança e salubridade ambiental dos edifícios privados de Macau. Até 19 de Novembro de 2021, foram concedidos 4 982 apoios financeiros através dos diversos planos, contabilizando um valor superior a 480 milhões de patacas.

 

Após as alterações efectuadas, os regulamentos administrativos relativos aos 7 planos de apoio financeiro iniciais foram agrupados em 4 planos, designadamente alteração ao Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios, Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios e Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M. A candidatura à concessão de apoio financeiro para a realização de obras (serviços de inspecção) deve ser aprovada por deliberação dos proprietários através da convocação da assembleia geral do condomínio, no momento da candidatura é dispensada a apresentação da cópia da acta da assembleia geral do condomínio depositada no Instituto de Habitação, além disso, os documentos que possam ser obtidos, pelo IH, através de qualquer forma, incluindo a interconexão de dados pessoais, de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), é dispensada a apresentação dos mesmos, a fim de simplificar os procedimentos de candidatura.

 

Por outro lado, o prazo para a apresentação de candidatura foi ajustado, dantes a candidatura era entregue antes da conclusão da obra, passando a ser apresentada antes do início da obra, a fim de agilizar os procedimentos de candidatura.

 

A alteração ao Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios simplificou os procedimentos de candidatura cujo conteúdo manteve-se basicamente inalterado. No âmbito das alterações efectuadas, tendo em consideração as opiniões da sociedade em que se opõem ao financiamento de edificações ilegais, foi revogado o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais.

 

Os residentes poderão visitar a página electrónica (www.ihm.gov.mo) ou telefonar para o número 2859 4875 para obterem mais informações sobre os diversos planos de apoio financeiro do FRP. Simultaneamente, o IH realizará duas sessões de esclarecimento ao público sobre as alterações dos planos de apoio financeiro do FRP, os residentes que pretendam participá-las poderão inscrever-se através do número de telefone 2859 4875 ou da conta oficial do WeChat do IH.

 

Publicação pelo Governo da RAEM de alterações dos planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial

Data: 2021-11-29

Com o objectivo de incentivar e promover o cumprimento da responsabilidade de reparação das partes comuns dos edifícios pelos proprietários, hoje (dia 29), publicou-se no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau 4 despachos do Chefe do Executivo, através dos quais foram integrados alguns planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial (FRP) e ampliado o âmbito de apoio financeiro de alguns planos, aumentado o montante do apoio financeiro e de crédito para reparação, bem como simplificado o processo de candidatura e revogado o “Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais”. Os referidos 4 despachos entrarão em vigor no dia 30 de Novembro de 2021.

 

O FRP foi criado pelo Regulamento Administrativo n.o 4/2007, que visa conceder o apoio financeiro para a realização de obras de conservação e reparação que contribuam para a segurança e salubridade ambiental dos edifícios privados de Macau. Até 19 de Novembro de 2021, foram concedidos 4 982 apoios financeiros através dos diversos planos, contabilizando um valor superior a 480 milhões de patacas.

 

Após as alterações efectuadas, os regulamentos administrativos relativos aos 7 planos de apoio financeiro iniciais foram agrupados em 4 planos, designadamente alteração ao Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios, Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios e Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M. A candidatura à concessão de apoio financeiro para a realização de obras (serviços de inspecção) deve ser aprovada por deliberação dos proprietários através da convocação da assembleia geral do condomínio, no momento da candidatura é dispensada a apresentação da cópia da acta da assembleia geral do condomínio depositada no Instituto de Habitação, além disso, os documentos que possam ser obtidos, pelo IH, através de qualquer forma, incluindo a interconexão de dados pessoais, de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), é dispensada a apresentação dos mesmos, a fim de simplificar os procedimentos de candidatura.

 

Por outro lado, o prazo para a apresentação de candidatura foi ajustado, dantes a candidatura era entregue antes da conclusão da obra, passando a ser apresentada antes do início da obra, a fim de agilizar os procedimentos de candidatura.

 

A alteração ao Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios simplificou os procedimentos de candidatura cujo conteúdo manteve-se basicamente inalterado. No âmbito das alterações efectuadas, tendo em consideração as opiniões da sociedade em que se opõem ao financiamento de edificações ilegais, foi revogado o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais.

 

Os residentes poderão visitar a página electrónica (www.ihm.gov.mo) ou telefonar para o número 2859 4875 para obterem mais informações sobre os diversos planos de apoio financeiro do FRP. Simultaneamente, o IH realizará duas sessões de esclarecimento ao público sobre as alterações dos planos de apoio financeiro do FRP, os residentes que pretendam participá-las poderão inscrever-se através do número de telefone 2859 4875 ou da conta oficial do WeChat do IH.