Cálculo das rendas de habitação social
Cálculo da renda de habitação social (de acordo com a Lei n.º 17/2019 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2020)
* N.º de elementos do agregado familiar: n.º de pessoas registados no contrato de arrendamento de habitação social.
* Total do rendimento mensal do agregado familiar (patacas): soma do rendimento dos diversos elementos registados no contrato de arrendamento de habitação social.
* Rendimento da pensão de velhice {dedução}: deduz o rendimento da pensão de velhice que não está incluído no cálculo do limite máximo (penas aos idosos).
* N.º de idosos: pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Medidas de isenção de pagamento da renda, para os arrendatários de habitação social:
Arrendatários de habitação social |
Limite máximo da isenção mensal do pagamento da renda (patacas) |
Arrendatários de habitação social com rendimento que não exceda o limite máximo |
2,000 |
Arrendatários de habitação com rendimento que exceda o limite máximo |
Não isento |