Documentos necessários e taxas para o requerimento

Licença de agente imobiliário

  1. Boletim de requerimento da licença de agente imobiliário (Formulário I) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;

  3. Duas fotografias, recentes, a cores, de fundo branco, em 1,½ polegadas, tipo passe e sem chapéu Nota 3;

  4. Fotocópia do certificado de habilitações académicas Nota 4;

  5. Fotocópia do documento comprovativo de aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (Dispensada);

  6. Certificado de Registo Criminal (para o efeito de “requerimento de licença de agente imobiliário”) Nota 5;

  7. Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada);

  8. Taxas: 1 500 patacas.

 

Notas:

  1. Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso no documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial;

  2. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau, não é necessário fazer o carregamento deste documento;

  3. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau, o requerente deve utilizar a fotografia guardada na funcionalidade “Fotografia tipo passe” da “Minhas fotografias” na Conta Única de Macau, com validade até 12 meses contados a partir da data em que esta foi tirada, ou uma fotografia recente captada autonomamente, a cores, de fundo branco, tipo passe e sem chapéu. (Caso a fotografia não cumpra os requisitos ou tenha sido anteriormente utilizada no requerimento da licença de agente imobiliário, o IH poderá exigir nova fotografia);

  4. Os requerentes que tenham concluído o “Curso complementar para a licença de agente imobiliário”, realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) ou o “Curso complementar para os requisitos para o exercício da actividade de agente imobiliário”, realizado pelo Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau), podem ser dispensados da apresentação da “fotocópia do certificado de habilitações académicas”;

  5. Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para o IH, o IH só iniciará o trabalho de apreciação e verificação após receber o referido certificado; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou dirigir-se pessoalmente ao IH para fornecer o código QR correspondente e inserir o código de partilha do referido documento, para efeitos de confirmação.

  • Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos, emitidos por outros serviços governamentais, nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;

  • Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.

Documentos necessários e taxas para o requerimento

Licença de agente imobiliário

  1. Boletim de requerimento da licença de agente imobiliário (Formulário I) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;

  3. Duas fotografias, recentes, a cores, de fundo branco, em 1,½ polegadas, tipo passe e sem chapéu Nota 3;

  4. Fotocópia do certificado de habilitações académicas Nota 4;

  5. Fotocópia do documento comprovativo de aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (Dispensada);

  6. Certificado de Registo Criminal (para o efeito de “requerimento de licença de agente imobiliário”) Nota 5;

  7. Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada);

  8. Taxas: 1 500 patacas.

 

Notas:

  1. Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso no documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial;

  2. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau, não é necessário fazer o carregamento deste documento;

  3. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau, o requerente deve utilizar a fotografia guardada na funcionalidade “Fotografia tipo passe” da “Minhas fotografias” na Conta Única de Macau, com validade até 12 meses contados a partir da data em que esta foi tirada, ou uma fotografia recente captada autonomamente, a cores, de fundo branco, tipo passe e sem chapéu. (Caso a fotografia não cumpra os requisitos ou tenha sido anteriormente utilizada no requerimento da licença de agente imobiliário, o IH poderá exigir nova fotografia);

  4. Os requerentes que tenham concluído o “Curso complementar para a licença de agente imobiliário”, realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) ou o “Curso complementar para os requisitos para o exercício da actividade de agente imobiliário”, realizado pelo Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau), podem ser dispensados da apresentação da “fotocópia do certificado de habilitações académicas”;

  5. Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para o IH, o IH só iniciará o trabalho de apreciação e verificação após receber o referido certificado; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou dirigir-se pessoalmente ao IH para fornecer o código QR correspondente e inserir o código de partilha do referido documento, para efeitos de confirmação.

  • Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos, emitidos por outros serviços governamentais, nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;

  • Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.