澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

  1. Boletim de requerimento da licença de agente imobiliário (Formulário I) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
  3. Duas fotografias, recentes, a cores, de fundo branco, em 1,1/2", tipo passe, sem chapéu e no verso o nome do titular;
  4. Fotocópia do certificado de habilitações académicas; Notas 3 e 4
  5. Fotocópia do documento comprovativo de aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (Dispensada) ; Nota 2 e 3
  6. Certificado de registo criminal; (para o efeito de "requerimento de licença de agente imobiliário") Nota 5
  7. Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada); Nota 6
  8. Taxas: 1 500 patacas.

 

Nota 1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.


Nota 2: Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o carregamento deste documento.


Nota 3: Quem tenha concluído o "Curso complementar para a licença de agente imobiliário", realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), pode ser dispensado da apresentação da "fotocópia do certificado de habilitações académicas" e da "fotocópia do documento comprovativo da aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, emitido pela DSAL".

Nota 4: Quem tenha concluído o "Curso complementar sobre os requisitos para o exercício da actividade de agente imobiliário", realizado pelo Instituto Politécnico de Macau, pode ser dispensado da apresentação da "fotocópia do certificado de habilitações académicas".

Nota 5: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.

Nota 6: Caso o requerente não seja residente de Macau, deve apresentar o documento comprovativo referido.