澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Direitos e obrigações

São direitos do mediador imobiliário:

  1. Exercer a actividade de mediação imobiliária, nos termos da lei;
  2. Exigir ao cliente a apresentação de documentos e a prestação de informações necessárias para o exercício da actividade de mediação imobiliária;
  3. Receber o valor da comissão e ser reembolsado das despesas efectuadas, nos termos acordados com o cliente;
  4. Reter os valores e documentos em seu poder para garantia efectiva do recebimento do valor da sua comissão;
  5. Recusar mandatos que depreciem a sua actividade ou que sejam ilícitos.