Direitos e obrigações
São direitos do mediador imobiliário:
- Exercer a actividade de mediação imobiliária, nos termos da lei;
- Exigir ao cliente a apresentação de documentos e a prestação de informações necessárias para o exercício da actividade de mediação imobiliária;
- Receber o valor da comissão e ser reembolsado das despesas efectuadas, nos termos acordados com o cliente;
- Reter os valores e documentos em seu poder para garantia efectiva do recebimento do valor da sua comissão;
- Recusar mandatos que depreciem a sua actividade ou que sejam ilícitos.