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Actividade de mediação imobiliária
Disposições gerais
- De acordo com as disposições da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária, a licença de agente imobiliário só é concedida e renovada às pessoas singulares que preencham os requisitos previstos na presente lei. A licença de mediador imobiliário só é concedida e renovada às entidades (empresário comercial, pessoa singular ou sociedade comercial) que preencham os requisitos previstos na presente lei.
- O prazo de validade da licença de agente imobiliário e da licença de mediador imobiliário é de três anos, é admitida a sua renovação, mas a licença não pode ser transferida. O prazo de validade da licença renovada é de 3 anos.
Prazo de apresentação dos requerimentos
- Recepção dos requerimentos a partir de 1 de Julho de 2013, salvo para requerimento de renovação de licenças.
- Os requerimentos de renovação da licença de agente imobiliário e da licença de mediador imobiliário devem ser apresentados nos últimos 6 meses do prazo de validade da licença.