Disposições gerais
De acordo com as disposições da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária, a licença de agente imobiliário só é concedida e renovada a pessoas singulares que preencham os requisitos previstos na presente lei. A licença de mediador imobiliário só é concedida e renovada a entidades (empresário comercial, pessoa singular ou sociedade comercial) que preencham os requisitos previstos na presente lei. A licença é válida por 3 anos e é renovável, mas não é transferível. O prazo de validade da licença renovada é também de 3 anos.
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