澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Tabela de infracções e sanções

Tabela de infracções e sanções:

 

Infracção

Penalidade e sanção acessória

Quem exercer a actividade de mediação imobiliária na qualidade de mediador imobiliário sem ser titular de licença válida

Multa: 
Multa de 50 000 a 300 000 patacas
e/ou 
Sanção acessória: 
Encerramento do estabelecimento comercial pelo período de 1 mês a 1 ano, e/ou 
Interdição do exercício da actividade de mediação imobiliária pelo período de 1 mês a 1 ano

Quem exercer a actividade de mediação imobiliária na qualidade de agente imobiliário sem ser titular de licença válida

Multa: 
Multa de 20 000 a 100 000 patacas
e/ou 
Sanção acessória:
Interdição do exercício da actividade de mediação imobiliária pelo período de 1 mês a 1 ano

O mediador imobiliário emprega pessoal que não seja titular de licença válida de agente imobiliário para o exercício da actividade de mediação imobiliária

Multa: 
Multa de 30 000 a 150 000 patacas, por cada agente imobiliário contratado sem licença válida
e/ou
Sanção acessória:
Encerramento do estabelecimento comercial pelo período de 1 mês a 1 ano, e/ou 
Interdição do exercício da actividade de mediação imobiliária pelo período de 1 mês a 1 ano 

1. Os estabelecimentos comerciais não são instalados em bens imóveis destinados a fins comerciais, serviços, escritórios ou ao exercício de profissões liberais. 
2. O mediador imobiliário presta aos clientes serviços associados à actividade de mediação imobiliária antes da celebração do contrato de mediação imobiliária. 
3. O mediador imobiliário não cumpre as obrigações em relação aos clientes. 
4. O mediador imobiliário não arquiva e conserva, por um período de cinco anos, os contratos de mediação imobiliária celebrados. 
5. O mediador imobiliário não obedece à fiscalização do IH e não faculta aos seus trabalhadores, devidamente identificados, o acesso ao estabelecimento comercial, para efeitos de consulta e solicitação dos contratos arquivados e outros documentos relacionados com a actividade de mediação imobiliária. 
6. O mediador imobiliário não fornece no prazo fixado, informações relativas ao exercício da actividade de mediação imobiliária que lhe sejam solicitadas pelo IH. 
7. O mediador imobiliário não supervisiona o cumprimento, pelos seus agentes imobiliários, da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária, do diploma complementar e das instruções de carácter vinculativo e obrigatório relacionadas com a presente lei, estabelecidas por despacho do Chefe do Executivo, a publicar em Boletim Oficial da RAEM.

Multa:
Multa de 20 000 a 100 000 patacas
e/ou
Sanção acessória:
Encerramento do estabelecimento comercial pelo período de 1 mês a 1 ano, e/ou 
Interdição do exercício da actividade de mediação imobiliária pelo período de 1 mês a 1 ano

1. O agente imobiliário presta os serviços para mais de um mediador imobiliário e não obtém autorização expressa do mediador.
2. O agente imobiliário não colabora com o mediador imobiliário a que está subordinado no cumprimento das obrigações em relação aos clientes.

Multa: 
Multa de 10 000 a 50 000 patacas
e/ou 
Sanção acessória: 
Encerramento do estabelecimento comercial pelo período de 1 mês a 1 ano, e/ou 
Interdição do exercício da actividade de mediação imobiliária pelo período de 1 mês a 1 ano

A violação de outras disposições da presente lei ou do diploma complementar ou o incumprimento das instruções de carácter vinculativo e obrigatório relacionadas com a actividade de mediação imobiliária, estabelecidas por despacho do Chefe do Executivo, a publicar em Boletim Oficial da RAEM

Multa: 
Multa de 5 000 a 25 000 patacas

Nota: De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária, "em caso de reincidência, o valor mínimo da multa é elevado de um quarto e o valor máximo permanece inalterado".