澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Exclusividade

  1. A actividade de mediação imobiliária só pode ser exercida por mediadores e agentes imobiliários.
  2. O agente imobiliário presta os seus serviços, em exclusivo, para um único mediador imobiliário, salvo autorização expressa do mediador.