Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Requerimento para desistência de aquisição da fracção por promitente-comprador

1. O promitente-comprador pode desistir da aquisição da fracção, tendo direito ao reembolso do preço pago pela fracção;

 

2. Ao valor do reembolso são deduzidos:

2.1 O montante em dívida à entidade bancária credora;

2.2 O montante correspondente a 1% do preço de venda da fracção, para compensação das despesas administrativas suportadas pelo IH;

2.3 O montante previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias para a reposição das condições de habitabilidade da fracção, caso a mesma tenha sido entregue ao promitente-comprador.

 

Nota: não se podem candidatar à aquisição de fracção os promitentes-compradores e os elementos dos seus agregados familiares que tenham desistido da aquisição de fracção, nos 5 anos anteriores à data da apresentação da candidatura a habitação económica.

(Aplicável aos agregados familiares da habitação económica nas “Dezanove mil fracções de habitação pública” e aos promitentes-compradores ou aos elementos dos seus agregados familiares, de habitação económica adquirida através do concurso para aquisição de habitação económica de tipologia T1 do Edifício Ip Heng, do concurso para aquisição de habitação económica de diferentes tipologias e do concurso de habitação económica de 2019, bem como aos promitentes-compradores ou aos elementos dos seus agregados familiares, de habitação económica que vier a ser adquirida nos concursos abertos em 2021 ou posteriormente)

 

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