Requerimento para desistência de aquisição da fracção por promitente-comprador

1. O promitente-comprador pode desistir da aquisição da fracção, tendo direito ao reembolso do preço pago pela fracção;

 

2. Ao valor do reembolso são deduzidos:

2.1 O montante em dívida à entidade bancária credora;

2.2 O montante correspondente a 1% do preço de venda da fracção, para compensação das despesas administrativas suportadas pelo IH;

2.3 O montante previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias para a reposição das condições de habitabilidade da fracção, caso a mesma tenha sido entregue ao promitente-comprador.

 

Nota: (Aplicável aos agregados familiares da habitação económica nas “Dezanove mil fracções de habitação pública” e aos promitentes-compradores e aos elementos dos agregados familiares da habitação económica adquirida através dos concursos relativos à habitação económica de tipologia T1 do Edifício Ip Heng e à habitação económica de diferentes tipologias e do concurso de habitação económica de 2019)

Não pode candidatar-se à aquisição de fracções de habitação económica o promitente-comprador, e os elementos do respectivo agregado familiar, que tenha desistido da compra da fracção, após a emissão da licença de utilização do respectivo edifício e entrega da fracção, nos cinco anos anteriores à data de apresentação da candidatura. 

 

(Aplicável aos promitentes-compradores da habitação económica adquirida através dos concursos abertos no ano de 2021 ou posteriormente)

Não se pode candidatar à aquisição de fracções de habitação económica, quem tenha desistido da compra da fracção, após a emissão da licença de utilização do respectivo edifício e entrega da fracção, nos cinco anos anteriores à data da apresentação da candidatura.