Resolução do contrato-promessa de compra e venda
- Nos casos de resolução do contrato-promessa, o promitente-comprador tem direito ao reembolso do preço pago pela fracção;
- Caso o promitente-comprador seja devedor de um empréstimo bancário para a compra da fracção, a entidade credora é reembolsada do montante em dívida em primeiro lugar, sendo o remanescente entregue ao promitente-comprador;
- Ao valor do reembolso são deduzidos:
- O montante correspondente a 1% do preço de venda da fracção, para compensação das despesas administrativas suportadas pelo IH;
- O montante previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias para a reposição das condições de habitabilidade da fracção;
- O montante das despesas de condomínio, água, gás, electricidade e telefone ainda não pagas.