Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Idosos

Nossas ambições, missão Lupa Lupa
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Resolução do contrato-promessa de compra e venda

  1. Nos casos de resolução do contrato-promessa, o promitente-comprador tem direito ao reembolso do preço pago pela fracção;
  2. Caso o promitente-comprador seja devedor de um empréstimo bancário para a compra da fracção, a entidade credora é reembolsada do montante em dívida em primeiro lugar, sendo o remanescente entregue ao promitente-comprador;
  3. Ao valor do reembolso são deduzidos:

O montante correspondente a 1% do preço de venda da fracção, para compensação das despesas administrativas suportadas pelo IH;

O montante previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias para a reposição das condições de habitabilidade da fracção;

O montante das despesas de condomínio, água, gás, electricidade e telefone ainda não pagas.

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