澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Ónus de inalienabilidade

1. As fracções de habitação económica adquiridas são inalienáveis.

2. O proprietário pode vender a fracção ao IH, antes de decorridos seis anos sobre a data da celebração da escritura de compra e venda por motivos justificados e com autorização do Chefe do Executivo ou após decorridos seis anos.

3. O preço de venda da fracção é o preço pago pelo proprietário no momento da compra da fracção, ao qual deve ser deduzido o seguinte:

- O montante previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias para a reposição das condições de habitabilidade da fracção, nomeadamente obras relacionadas com as situações em que esteja em causa a estrutura do edifício, a compartimentação ou os sistemas de gás, água, esgotos e drenagem de águas pluviais;

- O montante das despesas de condomínio, água, gás, electricidade e telefone ainda não pagas.