Ónus de inalienabilidade
1. As fracções de habitação económica adquiridas são inalienáveis.
2. O proprietário pode vender a fracção ao IH, antes de decorridos seis anos sobre a data da celebração da escritura de compra e venda por motivos justificados e com autorização do Chefe do Executivo ou após decorridos seis anos.
3. O preço de venda da fracção é o preço pago pelo proprietário no momento da compra da fracção, ao qual deve ser deduzido o seguinte:
- O montante previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias para a reposição das condições de habitabilidade da fracção, nomeadamente obras relacionadas com as situações em que esteja em causa a estrutura do edifício, a compartimentação ou os sistemas de gás, água, esgotos e drenagem de águas pluviais;
- O montante das despesas de condomínio, água, gás, electricidade e telefone ainda não pagas.
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