澳門特別行政區政府房屋局

Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Acções Proibidas

  1. Instalação de varandas gradeadas, suportes para os vasos, protectores de chuva, estendal de roupas que não sejam aprovados no critério de seguro e outras edificações informais;
  2. Depositar e manter nas zonas comuns objectos de sua pertença;
  3. Proceder à alienação das janelas e paredes exteriores;
  4. Efectuar, nas respectivas fracções autónomas, obras que possam pôr em causa a estrutura do edifício ou o bom funcionamento dos sistemas de gás, água, esgotos e drenagem de águas pluviais;
  5. Destruição dos artigos e instalações públicas;
  6. Manter nas fracções autónomas animais domésticos que perturbem os condóminos;
  7. Lançar lixo ou objectos no superior e não depositar o lixo nos locais fixados;
  8. Proceder à montagem de aparelhos de ar condicionado e ventoinhas extractoras fora dos locais destinados para o efeito;
  9. Usar e depositar materiais que criem prejuízo ao público e às instalações;
  10. Permitir a utilização de elevadores por menores de 10 anos, quando não acompanhados de um adulto;
  11. Proceder à fixação de avisos e anúncios nas janelas e paredes exteriores.