Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Idosos

Nossas ambições, missão Lupa Lupa
A pequeno A padrão A ampla

Acções Obrigatórias

  1. Proceder ao pagamento da renda, correspondente à respectiva fracção autónoma, devida pela concessão do terreno, de acordo com o regime de locação;
  2. Proceder ao pagamento mensal das despesas de condomínio e despesas imprevistas emergentes do pagamento do custo de obras de reparação efectuadas nas partes comuns;
  3. Pagar, no acto do recebimento da chave da fracção, uma caução de montante igual a duas prestações mensais da despesa do condomínio (Uso de Fundo de Gestão); Celebrar contrato de seguro contra o risco de incêndio, no prazo de um mês a contar do recebimento das chaves das respectivas fracções autónomas, devendo apresentar cópia do mesmo à administração do condomínio no prazo de quinze dias após a sua celebração e renovação, ou se não o fizerem, pagar à administração do condomínio o valor correspondente ao prémio do contrato de seguro que a mesma, em sua substituição, celebrou.
  4. Deve cumprir as normas ou instruções definidas pela entidade administradora, para aperfeiçoamento da qualidade e salubridade publica do edificio.
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