Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Consequências do Incumprimento das Obrigações ou das Regras

  1. Se o proprietário horizontal não cumprir os respectivos deveres pode ser multado 500 a 1000 patacas, de acordo com os respectivos regulamento do Decreto-Lei n.º 41/95/M;
  2. Se o incumprimento respeitar as obrigações pecuniárias, o montante da multa é igual ao valor da importância em dívida;
  3. Pela violação continuada das obrigações de não fazer a multa é diária até cessar a conduta violadora ou for reposta a situação a que estavam obrigados em não fazer; Sem prejuízo das multas devidas, os infractores são responsáveis pela reparação dos danos causados aos outros condóminos.
  4. Haver lugar a cobrança coerciva, através do processo judicial, pelo IH, quando se verifique o incumprimento da obrigação do pagamento de multa.
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