Regime de caução
O empresário de administração de condomínios, de acordo com os requisitos legais, deve prestar uma caução, podendo esta ser prestada sob a forma de depósito em numerário, garantia bancária, seguro-caução.
Valor da caução:
- 700 000,00 patacas (aplicável quando o número de fracções administradas é igual ou superior a 5 000 unidades)
- 300 000,00 patacas (aplicável quando o número de fracções administradas é entre 1 200 e 4 999 unidades)
- 100 000,00 patacas (aplicável quando o número de fracções administradas é igual ou inferior a 1 199 unidades)