Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Idosos

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Autorização de permanência

  • O arrendatário pode requerer, ao IH, autorização de permanência, na habitação social, de indivíduo não constante do contrato de arrendamento em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
  • Quando qualquer elemento do agregado familiar for idoso, de baixa idade ou tiver uma doença prolongada e nenhum elemento do seu agregado familiar puder cuidar dele, pode o IH, a requerimento do interessado acompanhado do documento comprovativo, autorizar a permanência na habitação de outra pessoa;
  • O IH, a requerimento do arrendatário, pode ainda autorizar a permanência temporária na habitação de parentes na linha recta ou de cônjuge de qualquer elemento do agregado familiar.
  • O arrendatário deve preencher devidamente o boletim de requerimento para permanência temporária em habitação social disponibilizado pelo IH (podendo efectuar o download na página electrónica do IH), apresentando o documento de identificação ou o documento de viagem e o boletim de entrada em Macau do indivíduo cuja permanência a título temporário se pretende, etc., podendo ser exigida ao arrendatário a entrega de outros documentos comprovativos, de acordo com as circunstâncias concretas do caso (por exemplo atestado médico).
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