Instituto de Habitação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

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Demolição e desocupação da nova edificação informal de uma barraca da Estrada de Lai Chi Vun em Coloane

Data:2011-09-14

                                  Fonte: Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas

Há alguns dias, em colaboração com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), Polícia Judiciária (PJ), Corpo de Bombeiros (CB) e Instituto de Acção Social (IAS), as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas procederam-se à demolição e desocupação da nova edificação informal de uma barraca da Estrada de Lai Chi Vun em Coloane, e à cobrança das despesas relativas à desocupação e demolição aos respectivos utilizadores das barracas. Apelando aos utilizadores das barracas para que cumpram os termos legais e que não efectuem ampliação e modificação das barracas. Se os infractores não demolirem as obras de ampliação e modificação das barracas, o Governo poderá executar as operações coercivas de desocupação e demolição nos termos legais, bem como incitar os respectivos utilizadores das barracas a pagarem as respectivas despesas.

No que se refere às reclamações dos residentes sobre a questão da edificação informal de uma barraca (n.º 009A) da Estrada de Lai Chi Vun em Coloane. O Instituto de Habitação (IH) enviou imediatamente o seu pessoal ao local para reconhecimento de situação, confirmou-se que os utilizadores desta barraca efectuaram as obras ilegais de ampliação da barraca, o número de piso passou de um para dois, e construíram uma edificação informal com dois pisos num terreno vago no tardoz da barraca, pelo que as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas iniciaram o procedimento de demolição e desocupação, nos termos do Decreto-Lei n.º 6/93/M, foi publicado um aviso em jornais e afixado um edital informativo, para informar os utilizadores da edificação informal, que deviam demolir as partes de ampliação e modificação não autorizadas no prazo indicado, e repor a barraca nas situações anteriores. O IH efectuou várias inspecções, aconselhando aos utilizadores que devem restaurar as situações anteriores constantes no registo.

Em Maio do corrente ano, o IH efectuou a inspecção, verificou-se que a parte adicional da barraca se tornou mais baixa, mas ainda não foi reposta conforme a situação anterior registada. Este Instituto tem-se continuado a exigir aos respectivos utilizadores que deviam demolir a parte ilegal de ampliação. Numa averiguação feita de novo em Agosto, verificou-se que esta barraca se retornou às situações anteriores, mas a nova edificação informal no terreno vago, no tardoz da barraca, ainda não foi demolida, pelo que, há alguns dias (9 de Setembro) em colaboração com o CPSP, PJ, CB e IAS, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas procederam-se à demolição da nova edificação informal. No dia de operações, houve uma pessoa a dizer que ia demolir a edificação informal pessoalmente. Mas visto que não procederam a desocupação e demolição através dos vários aconselhamentos dados pelo IH aos utilizadores, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas já iniciaram o procedimento de demolição coerciva, pelo que, não aceitaram o seu pedido, procedendo à desocupação e demolição nos termos legais, e à cobrança das despesas administrativas necessárias às operações de demolição aos interessados.

No intuito de salvaguardar os interesses públicos e a necessidade de planeamento e desenvolvimento dos terrenos do Governo, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas continuam a fiscalizar atentamente as infracções sobre as obras de modificação ou ampliação das barracas. Recentemente, tiveram início um procedimento, exigindo aos utilizadores que deviam cessar as obras de reparação e ampliação não autorizadas, proceder à demolição, bem como repor a barraca nas situações anteriores, realizaram-se a desocupação e demolição das obras de infracção de ampliação e modificação de uma barraca da Estrada de Lai Chi Vun em Coloane, e a desocupação e demolição de 4 anexos de uma barraca na Taipa, em Março e Julho do corrente ano respectivamente, bem como irão demolir e tratar dos casos das infracções sobre as obras de ampliação e modificação das barracas, de acordo com os procedimentos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 6/93/M, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas são constituídas pelo IH, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Capitania dos Portos (CP) e Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM). Nas barracas inventariadas não é permitida a realização de obras de modificação e ampliação ou alteração da finalidade de utilização. Quando se verificar a realização de obras de modificação ou ampliação não autorizadas, deverão cessar e demolir as obras, e repor as situações cadastradas.

Após o acompanhamento, se os utilizadores das barracas não cessarem e demolirem as obras, nos termos previstos, as Equipas de Fiscalização e Controlo das Barracas poderão executar coercivamente as operações de desocupação e demolição nos termos legais e proceder à cobrança das despesas administrativas necessárias às operações coercivas de desocupação e modificação aos interessados. No caso de confirmar que as obras se destinam para manutenção das condições de utilização da barraca ou aperfeiçoamento de alguma parte, como por exemplo, as obras de reparação, devem-se apresentar pedidos ao IH, e só podem efectuar as obras, após a autorização do pedido. A configuração externa, dimensões, alturas e materiais das barracas devem estar em conformidade com as informações constantes do cadastro original.

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